TOFFOLI LIBERA CAMPANHA DIGITAL E DEBATES DE RENAN SANTOS; MARÇAL SEGUE BARRADO NO TSE
Relator revogou cautelares contra a chapa do Missão à Presidência; plenário manteve veto a Pablo Marçal, inelegível até 2032.
O ministro Dias Toffoli, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, autorizou nesta terça-feira (1º de setembro) a retomada da propaganda eleitoral digital da chapa, os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação em debates. A decisão, nos autos do Registro de Candidatura nº 0601415-52.2026.6.00.0000, alcança a chapa majoritária do Missão, formada por Renan Santos e o vice Aroldo Medina. Segundo o despacho, fica liberada a propaganda por sítios, blogs, redes sociais e aplicações de internet já registrados no DivulgaCandContas; as plataformas devem restabelecer esses perfis em duas horas.
As restrições haviam sido impostas pelo próprio Toffoli em 30 de agosto, em medida cautelar — não em julgamento definitivo do registro. De acordo com o TSE, o Missão protocolou o requerimento em 7 de agosto informando um site e um perfil no X e, em 19 de agosto, juntou 16 perfis nas redes, 12 dias depois. O ministro classificou a omissão como “indício de fraude à lei” e suspendeu a propaganda nos endereços não informados tempestivamente, o fundo eleitoral e os debates. Toffoli afirmou, na nova decisão, que as diligências técnicas — inclusive mais de mil páginas de capturas de tela — cumpriram a finalidade de preservar provas. O registro da candidatura segue em análise; não houve deferimento da chapa.
A autorização de Toffoli inclui expressamente debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação. O quadro é diferente do de Pablo Marçal (PRTB), também postulante à Presidência. Em 20 de agosto, o plenário do TSE, por unanimidade, acompanhou a relatora Estela Aranha e manteve Marçal impedido de acessar fundos públicos, de ir a debates e de usar o horário gratuito de rádio e TV, enquanto o registro não é julgado. A restrição a Marçal apoia-se na inelegibilidade até 2032, confirmada pelo TRE-SP em razão do uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024; no caso de Renan, o relator revogou as cautelares após as diligências sobre perfis digitais. Os dois processos de registro continuam pendentes.

