O diretório nacional do Solidariedade, partido presidido pelo deputado Paulinho da Força (SP), protocolou nesta terça-feira (29) uma petição ao ministro Flávio Dino, no Supremo, pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral deixe de usar Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha como juízes auxiliares da propaganda eleitoral. A peça foi juntada à reclamação em que, no domingo (27), Dino suspendeu a ordem de Mendonça para tirar do ar publicações de Antonio Tabet e de outras pessoas que ligavam Flávio Bolsonaro à perda do título de padroeira do Brasil por Nossa Senhora Aparecida, título que o santuário e a CNBB disseram não ter sido retirado. Na madrugada de terça, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restaurou a retirada dos posts, com a frase de que a Constituição reserva ao TSE a última palavra em matéria eleitoral. O partido foi pedir a mudança de juízes ao mesmo ministro cuja ordem acabara de ser congelada.

O alvo formal não é uma sentença isolada. É uma portaria de maio, assinada por Nunes Marques na presidência do TSE, que designou Mendonça para a função de juiz auxiliar da propaganda ao lado de Estela Aranha e fez a própria presidência entrar na distribuição desses processos. A petição, citada pelo Metrópoles e pelo Antagonista, diz que a portaria desfez o desenho anterior: acabou o mandato da única substituta que estava designada, a vaga passou ao vice-presidente, que é ministro efetivo, e os três auxiliares das eleições de 2026 passaram a ser ministros efetivos, embora houvesse quatro substitutos em exercício na data do ato. O texto da portaria previa referendo do plenário. O partido afirma que não há registro de que esse referendo tenha ocorrido. A base que ele invoca é a Lei das Eleições e a Resolução TSE 23.608/2019, pelas quais a escolha dos auxiliares caberia ao colegiado e deveria recair em ministros substitutos.

O que o Solidariedade pede, no trecho que os dois jornais reproduzem, é mais estreito do que o título que circula. “Não se pede a anulação de nenhuma decisão já proferida, nem o afastamento nominal de qualquer julgador. Pede-se que o Tribunal Superior Eleitoral cumpra a regra que ele próprio editou: que o Plenário designe três auxiliares dentre os substitutos e que os feitos sejam a eles redistribuídos, desde logo ou, ao menos, a partir de 5.10.2026, dia seguinte ao primeiro turno, preservados os atos já praticados.” Na prática, os processos de propaganda e os pedidos de direito de resposta que ainda estão com Aranha, Mendonça e Nunes Marques sairiam das mãos deles. O partido quer essa designação em até 24 horas. Argumenta violação do juiz natural, concentração da decisão e da revisão nas mesmas pessoas, e atraso do direito de resposta além das 72 horas previstas em lei. Também chama a portaria de causa estrutural do que descreve como violações à ADPF 130, a ação que trata de liberdade de expressão, e diz que Dino vem corrigindo esses casos um a um.

O nome de quem ocuparia as três cadeiras não está nessa citação. Paulo Figueiredo e o site de Claudio Dantas escrevem que, pelo rodízio dos substitutos, a fila chega a Gilmar Mendes e ao próprio Flávio Dino, que é ministro substituto do TSE e, ao mesmo tempo, o relator a quem o pedido foi dirigido. O Metrópoles, ao reproduzir a petição, não crava esses dois nomes. O que está escrito é o pedido para o plenário escolher três substitutos entre os que estão em exercício. A data do protocolo importa pelo calendário da semana. Na segunda, Nunes Marques enviou a Fachin o ofício 4307, pedindo filtro na distribuição de petições urgentes sobre a eleição justamente para impedir que decisão individual do Supremo capture a Corte Eleitoral. Na terça, um partido leva a Dino o pedido para redesenhar quem julga propaganda no TSE, com efeito imediato ou a partir da segunda-feira depois da urna. Faltam cinco dias para o primeiro turno. Quem decide se a portaria de maio continua de pé é o ministro que, no domingo, abriu a porta para os posts da santa voltarem e, na madrugada seguinte, foi desautorizado por Fux.