Kassio Nunes Marques enviou na segunda-feira (28) o ofício 4307 ao presidente do Supremo, Edson Fachin, depois de os dois se reunirem naquela tarde, para dizer que episódios reiterados de sobreposição de competência e de violação do juiz natural estão atingindo a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral. O pedido concreto é que a presidência do STF filtre a distribuição das petições que pedem medida urgente ligada ao pleito deste ano, inclusive quando entram em ações que já estão em curso, de modo a evitar decisões capazes de ferir a isonomia entre os candidatos. A via ordinária para rever ato do TSE, escreveu o presidente da Corte Eleitoral, é o recurso extraordinário, e não a reclamação usada como atalho.

No texto, Nunes Marques descreve o caminho que tem sido aberto no Supremo. Ações partem de referências genéricas a teses de controle concentrado, escolhem a relatoria e, em seguida, projetam um precedente de conteúdo aberto, como a ADPF 130, sobre atos concretos da Justiça Eleitoral sem aderência estrita entre o paradigma e o caso. Quando a reclamação convida a “outros pedidos de extensão”, ela deixa de ser um incidente e passa a funcionar como instância permanente de revisão dos atos da Corte Eleitoral e como juízo universal da propaganda. O resultado, na definição dele, é o risco de captura institucional, entendido como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais de fora da estrutura eleitoral. Essa subordinação, afirmou, esvazia a especialização que a Constituição desenhou e a colegialidade que dá legitimidade às duas Cortes. Em período eleitoral, com prazo curto e efeito difícil de reverter, a instabilidade estimula a litigância na instância que parecer mais favorável e tira a previsibilidade das regras do jogo. A frase que ele escolheu para fechar o argumento é de Jorge Aragão: numa democracia saudável, é o povo que produz o show e assina a direção, não o Judiciário.

O ofício não escreve o nome de Flávio Dino. Foi protocolado no dia seguinte à decisão em que Dino, no Supremo, suspendeu uma ordem de André Mendonça tomada no TSE sobre as publicações da Nossa Senhora, e o documento fala justamente da extensão monocrática, por reclamação, a publicações não identificadas e “excluídas pelo mesmo fundamento”, o que altera a arquitetura da jurisdição eleitoral e fragiliza o comando da eleição. Faltam cinco dias para a urna. O presidente do TSE pediu ao presidente do STF que ponha um filtro na porta, porque a eleição que sai da cabine e entra num gabinete deixa de ser a do eleitor.