A Lava Jato não terminou por uma única sentença: ela está sendo esvaziada, decisão após decisão, enquanto os responsáveis por julgá-la recebem um aviso inequívoco. O CNJ aplicou 60 dias de disponibilidade aos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF-4, por entender que eles descumpriram determinações do STF relacionadas a processos suspensos e utilizaram elementos já invalidados. Após a punição, Loraci deixou a relatoria das ações remanescentes da operação, alegando incompatibilidade.

O Conselho afirma que os magistrados ultrapassaram a interpretação jurídica e desobedeceram ordens superiores. As defesas negam descumprimento deliberado, e o próprio Ministério Público Federal se manifestou contra a sanção por considerar insuficientes as provas de falta funcional. O episódio se soma a decisões do STF que anularam provas, atos e condenações da Lava Jato. Corrigir ilegalidades é obrigação constitucional; o problema surge quando a correção não leva a novo julgamento, mas à prescrição, ao arquivamento e ao desaparecimento prático da responsabilidade por esquemas bilionários.

O resultado é uma mensagem devastadora: investigar corrupção pode terminar em punição para investigadores e magistrados, enquanto acusados recuperam processos anulados pelo tempo. A impunidade não nasce apenas de uma absolvição; nasce também quando o Estado demora, invalida tudo e não recomeça. Se as provas eram defeituosas, deveriam ser refeitas quando possível; se o juízo era incompetente, os casos deveriam ser redistribuídos. Transformar garantias processuais em ponto final para apurações de corrupção enfraquece a confiança na Justiça e devolve ao país a velha certeza de que poder e dinheiro compram tempo suficiente para escapar da lei.