O Ministério da Justiça informou ao ministro Alexandre de Moraes que voltou a cobrar as autoridades americanas pela notificação de Paulo Figueiredo, residente nos Estados Unidos. A nova diligência é necessária porque seu processo, separado dos demais réus da chamada trama golpista, ainda não chegou a julgamento definitivo.

O caso começou nas investigações da Polícia Federal sobre os acontecimentos posteriores à eleição de 2022. A PGR denunciou Figueiredo em fevereiro de 2025 e o colocou sozinho no núcleo 5. A acusação afirma que ele integrou uma operação de comunicação destinada a pressionar comandantes militares e a estimular adesão a uma ruptura institucional. Um dos episódios citados é a divulgação antecipada de uma carta de oficiais da reserva. Figueiredo nega participação em golpe e sustenta que exerceu atividade jornalística e liberdade de expressão.

Como ele vive nos Estados Unidos, o STF tentou formalizar a citação por cooperação jurídica internacional. Em julho de 2025, Moraes chegou a considerar que Figueiredo tinha ciência inequívoca da acusação após manifestações públicas, mas a controvérsia sobre a notificação permaneceu. A ação foi desmembrada e os quatro primeiros núcleos seguiram para julgamento.

Paulo Figueiredo não foi condenado. Quem recebeu condenações foram 29 réus dos núcleos 1 a 4, entre setembro e dezembro de 2025; dois foram absolvidos. No núcleo principal, Jair Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses, Braga Netto 26 anos, Almir Garnier e Anderson Torres 24 anos cada, Augusto Heleno 21 anos, Paulo Sérgio Nogueira 19 anos, Alexandre Ramagem 16 anos, um mês e 15 dias, e Mauro Cid dois anos em regime aberto. As condenações abrangeram, conforme cada caso, organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A cobrança atual não equivale a prisão, extradição ou condenação. Seu objetivo imediato é obter resposta dos Estados Unidos sobre a carta rogatória e assegurar a citação formal para que Figueiredo apresente defesa e o STF possa decidir se e quando realizará o julgamento. Até isso ocorrer, ele permanece réu, mas sem pena imposta nesse processo.