Alexandre de Moraes sofreu uma derrota por 6 votos a 4 no plenário do Supremo Tribunal Federal em uma discussão sobre o cálculo das penas impostas nos processos do 8 de Janeiro. A maioria aceitou que o período cumprido sob medidas cautelares severas, como recolhimento domiciliar noturno e tornozeleira eletrônica, seja considerado para reduzir o tempo restante da condenação.

O caso envolvia Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento instalado diante do Quartel-General do Exército em Brasília. Moraes havia rejeitado o pedido de detração penal, mas ficou vencido no colegiado.

O que o STF decidiu

Detração é o desconto, na pena definitiva, do período em que a pessoa já permaneceu submetida a restrição relevante de liberdade. A controvérsia era saber se cautelares diferentes da prisão poderiam ser computadas. Por 6 a 4, o STF entendeu que determinadas limitações, quando suficientemente intensas, podem entrar no cálculo.

A decisão não anulou a condenação, não absolveu a ré e não declarou ilegais todas as medidas do processo. O efeito foi permitir novo cálculo da pena considerando as restrições anteriormente cumpridas.

Dois julgamentos foram retirados

Depois da derrota, Moraes retirou do plenário virtual os casos de Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo, que apresentavam pedidos semelhantes. Eles também estiveram no acampamento e cumpriram cautelares antes das condenações.

A retirada não equivale à rejeição dos pedidos e pode servir para reexaminar os processos diante do precedente recém-formado. Entretanto, a decisão levanta uma questão de igualdade: pessoas submetidas às mesmas restrições devem receber o mesmo critério, salvo diferença concreta entre os casos.

O novo entendimento pode alcançar outros condenados do 8 de Janeiro que cumpriram recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica. Caberá ao STF definir a extensão da tese e avaliar individualmente a duração e a intensidade das cautelares.