Uma viagem a Brasília pode terminar com uma família condenada a pagar R$ 5 milhões. É esse o tamanho do risco enfrentado por Ana Mere Killer, de 58 anos, e Geraldo Cesar Killer, de 61, acusados pela PGR de financiar o transporte de manifestantes para o 8 de Janeiro. Alexandre de Moraes votou pela condenação a um ano e pelo pagamento milionário por danos morais coletivos, mas o caso ainda está em julgamento na Primeira Turma do STF, após pedido de vista de Cármen Lúcia.

A PGR afirma que o casal arrecadou recursos, organizou a viagem e aderiu conscientemente ao propósito criminoso. Mas essa última afirmação é justamente o que precisa ser provado de forma individualizada: custear um ônibus para uma manifestação não equivale automaticamente a planejar invasões e depredações. O patrimônio público foi destruído e seus autores devem responder, porém não se pode transferir toda a violência a quem acreditava participar de um ato político sem demonstrar que conhecia o plano criminoso. O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello já questionou a classificação de tentativa de golpe sem apoio das Forças Armadas; José Múcio, ministro da Defesa de Lula, descreveu uma multidão sem liderança identificável, embora tenha responsabilizado vândalos e financiadores conscientes.

Quando uma indenização alcança cifra capaz de arruinar duas pessoas, a Justiça precisa explicar com precisão o dolo, o nexo causal e a proporcionalidade. Do contrário, a reparação deixa de atingir apenas o dano e passa a produzir um recado pedagógico para milhões de brasileiros: apoiar uma manifestação de oposição pode significar perder o patrimônio de uma vida. Essa é a fronteira perigosa do caso. Punir quem depredou é dever do Estado; impor ruína financeira a quem não tiver participação consciente comprovada seria transformar a Justiça em instrumento de intimidação política.