Raquel de Souza Lopes, cozinheira catarinense de 53 anos, seguirá no regime fechado do Presídio Feminino de Joinville. Condenada pelos atos de 8 de janeiro, ela teve o pedido de prisão domiciliar humanitária negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou possível manter o tratamento dentro do sistema penitenciário.

Raquel tem diabetes tipo 2, hipotireoidismo, transtorno de ansiedade, hérnia umbilical e dores crônicas causadas por alterações degenerativas na coluna. Aguarda exames para investigar um nódulo na mama esquerda e uma formação sólida na parede abdominal. Já passou por cirurgia no quadril e pela retirada do útero e dos ovários, além de utilizar continuamente ao menos nove medicamentos e suplementos.

Quem é Raquel Lopes

Cozinheira de profissão e moradora de Santa Catarina, Raquel foi condenada por participação na invasão das sedes dos Três Poderes. Sua trajetória processual, porém, contém um dado que não pode ser omitido: ela chegou a cumprir domiciliar com tornozeleira, rompeu o equipamento em 2024 e deixou o país. Depois de passar por Argentina, outros países latino-americanos e cruzar irregularmente a fronteira dos Estados Unidos, foi detida e deportada ao Brasil em fevereiro de 2026.

Moraes apoiou a negativa em relatório médico segundo o qual ela apresenta estado geral preservado e não possui doença aguda grave incompatível com o cárcere. A PGR também foi contrária ao benefício. O histórico de fuga diferencia o caso e oferece fundamento concreto para cautela, mas não elimina o dever do Estado de realizar rapidamente os exames nem impede a adoção de vigilância domiciliar mais rigorosa caso o quadro se agrave.

Dois pesos?

A direita questiona por que a régua humanitária parece mais flexível em outros processos. Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro, recebeu domiciliar por idade e saúde. Eduardo Cunha, condenado em ações por corrupção, obteve o benefício durante a pandemia. O próprio Moraes concedeu domiciliar a Chiquinho Brazão por condição médica quando ele ainda estava preso preventivamente no caso Marielle; Brazão seria posteriormente condenado pelo assassinato da vereadora e de Anderson Gomes.

Os precedentes não são idênticos: havia diagnósticos, fases processuais e riscos diferentes. Ainda assim, expõem uma questão legítima de igualdade. Se a prisão domiciliar humanitária existe para preservar vida e dignidade, seus critérios precisam ser objetivos e aplicados sem distinção ideológica ou influência política. No caso de Raquel, a fuga justifica controles duros; não justifica demora em exames capazes de esclarecer suspeitas de doenças graves.

Fontes: Revista Oeste, registros públicos do processo e decisões noticiadas sobre Paulo Maluf, Eduardo Cunha e Chiquinho Brazão. A crítica compara a aplicação do benefício e reconhece as diferenças jurídicas entre os casos.