Moraes nega domiciliar a cozinheira do 8 de janeiro e reacende debate sobre dois pesos na Justiça
Raquel Lopes enfrenta diabetes, nódulos e dores crônicas; decisão contrasta com benefícios concedidos a políticos condenados, embora histórico de fuga pese contra ela
Raquel de Souza Lopes, cozinheira catarinense de 53 anos, seguirá no regime fechado do Presídio Feminino de Joinville. Condenada pelos atos de 8 de janeiro, ela teve o pedido de prisão domiciliar humanitária negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou possível manter o tratamento dentro do sistema penitenciário.
Raquel tem diabetes tipo 2, hipotireoidismo, transtorno de ansiedade, hérnia umbilical e dores crônicas causadas por alterações degenerativas na coluna. Aguarda exames para investigar um nódulo na mama esquerda e uma formação sólida na parede abdominal. Já passou por cirurgia no quadril e pela retirada do útero e dos ovários, além de utilizar continuamente ao menos nove medicamentos e suplementos.
Quem é Raquel Lopes
Cozinheira de profissão e moradora de Santa Catarina, Raquel foi condenada por participação na invasão das sedes dos Três Poderes. Sua trajetória processual, porém, contém um dado que não pode ser omitido: ela chegou a cumprir domiciliar com tornozeleira, rompeu o equipamento em 2024 e deixou o país. Depois de passar por Argentina, outros países latino-americanos e cruzar irregularmente a fronteira dos Estados Unidos, foi detida e deportada ao Brasil em fevereiro de 2026.
Moraes apoiou a negativa em relatório médico segundo o qual ela apresenta estado geral preservado e não possui doença aguda grave incompatível com o cárcere. A PGR também foi contrária ao benefício. O histórico de fuga diferencia o caso e oferece fundamento concreto para cautela, mas não elimina o dever do Estado de realizar rapidamente os exames nem impede a adoção de vigilância domiciliar mais rigorosa caso o quadro se agrave.
Dois pesos?
A direita questiona por que a régua humanitária parece mais flexível em outros processos. Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro, recebeu domiciliar por idade e saúde. Eduardo Cunha, condenado em ações por corrupção, obteve o benefício durante a pandemia. O próprio Moraes concedeu domiciliar a Chiquinho Brazão por condição médica quando ele ainda estava preso preventivamente no caso Marielle; Brazão seria posteriormente condenado pelo assassinato da vereadora e de Anderson Gomes.
Os precedentes não são idênticos: havia diagnósticos, fases processuais e riscos diferentes. Ainda assim, expõem uma questão legítima de igualdade. Se a prisão domiciliar humanitária existe para preservar vida e dignidade, seus critérios precisam ser objetivos e aplicados sem distinção ideológica ou influência política. No caso de Raquel, a fuga justifica controles duros; não justifica demora em exames capazes de esclarecer suspeitas de doenças graves.
Fontes: Revista Oeste, registros públicos do processo e decisões noticiadas sobre Paulo Maluf, Eduardo Cunha e Chiquinho Brazão. A crítica compara a aplicação do benefício e reconhece as diferenças jurídicas entre os casos.

