Uma reunião realizada em Brasília colocou no mesmo ambiente o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, o secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, e o diretor-executivo da Polícia Federal, William Murad. O encontro, articulado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, foi apresentado como um avanço no combate transnacional ao crime organizado. Pela ótica crítica da direita, porém, a aproximação também acende uma pergunta incontornável: quais limites impedirão que uma estrutura poderosa de dados, inteligência e rastreamento patrimonial seja usada para fins políticos?

A resposta responsável começa por separar fato de suspeita. Não há, até agora, prova de que a reunião tenha organizado perseguição a adversários ou desvio de finalidade. Tampouco é correto dizer que a Interpol foi incorporada ao governo Lula. Urquiza é delegado de carreira da PF, mas foi eleito secretário-geral pelos países reunidos na Assembleia Geral da Interpol, em novembro de 2024. Ele não foi nomeado por Lula, Fachin ou Andrei Rodrigues.

O que foi discutido

Segundo a divulgação institucional, o objetivo foi aproximar a Interpol do Judiciário brasileiro, ampliar a cooperação contra facções e facilitar a recuperação de ativos mantidos no exterior. Fachin apresentou iniciativas do CNJ como o Mapa Nacional do Crime Organizado, a investigação patrimonial, o uso de inteligência, a integração de sistemas e a criação de uma rede nacional de magistrados para enfrentar organizações criminosas.

Urquiza afirmou que pretende apresentar à Assembleia Geral da Interpol, em novembro, uma ferramenta para identificar bens ligados a atividades ilícitas fora do país. A informação produzida pela organização seria encaminhada aos sistemas jurídicos nacionais, nos quais juízes poderiam decidir sobre bloqueio, apreensão ou recuperação patrimonial conforme a legislação aplicável.

Por que a direita fala em possível aparelhamento

O temor manifestado por setores da direita não nasce do combate às facções, que é necessário, mas da concentração de funções e informações. O STF julga, o CNJ administra e fiscaliza o Judiciário, a PF investiga crimes federais e a Interpol conecta bancos de dados policiais de 196 países. Quando esses atores anunciam um canal permanente e mecanismos conjuntos de inteligência, a sociedade tem o direito de saber quem poderá consultar as informações, por quais critérios, com que registro de auditoria e sob qual controle externo.

A desconfiança aumenta porque Fachin acumula a presidência do STF e do CNJ, enquanto a direção da PF é escolhida pelo presidente da República. Isso, por si só, não comprova captura partidária: Andrei Rodrigues, William Murad e Valdecy Urquiza são quadros de carreira. Ainda assim, nomeações para funções de comando e a formulação de prioridades institucionais têm dimensão política. O risco de aparelhamento surge se critérios técnicos forem substituídos por lealdade ideológica, se opositores forem selecionados de maneira desigual ou se instrumentos de investigação forem acionados sem base legal e devido processo.

Juiz não pode virar investigador

No modelo acusatório previsto pela legislação brasileira, investigação, acusação e julgamento devem permanecer separados. A PF investiga sob controle jurídico; o Ministério Público promove a ação penal; e o Judiciário decide de forma imparcial. Cooperação institucional, capacitação de magistrados e execução de pedidos internacionais são legítimas. O problema apareceria se juízes passassem a orientar alvos concretos, produzir inteligência acusatória ou participar da construção de casos que depois julgariam.

O CNJ também não substitui polícia ou Ministério Público. Seu papel constitucional é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e fiscalizar deveres funcionais da magistratura. Um mapa sobre o tratamento judicial do crime organizado pode auxiliar políticas públicas, mas não deve se converter em cadastro político, sistema paralelo de investigação ou atalho para afastar garantias individuais.

Interpol não prende nem confisca por conta própria

A Interpol é uma organização de cooperação policial, não uma polícia supranacional. Ela compartilha informações, coordena comunicações e apoia autoridades nacionais, mas não expede condenações, não realiza prisões autônomas e não pode confiscar patrimônio no Brasil. Medidas coercitivas dependem das autoridades competentes, de base legal, de decisão judicial quando exigida e dos mecanismos de cooperação jurídica internacional.

A própria Constituição da Interpol proíbe atuação de caráter político, militar, religioso ou racial. Essa neutralidade precisa ser mais do que uma declaração formal: alertas, difusões e pedidos devem passar por revisão, possibilidade de contestação e correção de dados. No Brasil, o tratamento de informações pessoais também deve observar finalidade, necessidade, segurança e responsabilização, além do sigilo legal e das garantias do investigado.

As salvaguardas que precisam ser públicas

Para impedir que uma política legítima seja percebida como engrenagem de controle estatal, STF, CNJ e PF deveriam tornar públicos os atos que fundamentam a parceria, as categorias de dados compartilhados, os prazos de retenção, os critérios de acesso e os mecanismos de auditoria. Também é necessário esclarecer se haverá participação do Ministério Público, controle por corregedorias, supervisão parlamentar sobre a política pública e relatórios estatísticos que permitam identificar seletividade.

Outra garantia indispensável é a rastreabilidade: toda consulta sensível precisa indicar quem acessou o dado, quando, com qual finalidade e em qual procedimento. Bloqueios patrimoniais devem ser individualizados e fundamentados, com contraditório e recurso. Informações de inteligência não podem ser tratadas automaticamente como prova, muito menos servir para punição pública antecipada.

Cooperação forte exige controle ainda mais forte

A direita tem razões legítimas para cobrar transparência de instituições que acumulam enorme capacidade de investigação, julgamento e circulação de dados. Essa cobrança, contudo, perde força quando transforma qualquer reunião institucional em prova pronta de conspiração. O fato comprovado é a criação de uma agenda mais estreita entre Judiciário, PF e Interpol; o aparelhamento permanece uma hipótese política que somente atos concretos, seletividade demonstrável ou desvio de finalidade poderiam confirmar.

Combater PCC, Comando Vermelho, lavagem de dinheiro e patrimônio criminoso no exterior é dever do Estado. Justamente por envolver ferramentas capazes de atingir liberdade, reputação e bens, o esforço precisa nascer acompanhado de limites verificáveis. Sem transparência, controle e separação de funções, uma estrutura concebida para enfrentar facções poderá alimentar a suspeita de que o Estado ganhou poder demais e fiscalização de menos.

Fontes consultadas: Supremo Tribunal Federal, Interpol, Polícia Federal e reportagem do Metrópoles. A Interpol e as autoridades citadas não anunciaram investigação ou medida dirigida a partidos ou lideranças da oposição durante o encontro.