A investigação sobre o registro migratório falso usado para sustentar a prisão preventiva de Filipe Martins entrou numa etapa decisiva nos Estados Unidos. O juiz federal Gregory A. Presnell determinou que órgãos americanos apresentem documentos e comunicações capazes de identificar quem criou, alterou, transmitiu ou conhecia a informação falsa inserida no sistema da Alfândega e Proteção de Fronteiras, a CBP.

Presnell integra o Tribunal Distrital Federal da Flórida, na Divisão de Orlando, e foi nomeado em 2000 pelo então presidente democrata Bill Clinton. Durante uma audiência realizada em março e posteriormente tornada pública, o magistrado afirmou que a falsidade do registro era incontroversa e reconhecida pelo próprio governo americano. Também classificou como “absurdos” e “sem sentido” argumentos usados para impedir a entrega integral dos documentos.

Como o registro foi usado

Filipe Martins foi preso preventivamente em fevereiro de 2024. A decisão de Alexandre de Moraes considerou a hipótese de que o ex-assessor de Jair Bolsonaro teria viajado aos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022 e permanecido fora do Brasil, indicando possível fuga.

As primeiras notícias sobre a suposta viagem apareceram no Metrópoles em outubro de 2023. O portal publicou posteriormente uma retratação. A Polícia Federal apresentou no processo uma consulta ao histórico de viagens da CBP que indicava entrada em Orlando. O registro continha inconsistências, incluindo a grafia “Felipe” e dados de um passaporte que já havia sido cancelado.

A defesa apresentou elementos mostrando Martins no Brasil: registros de localização e despesas, além de confirmação da Latam de que ele realizou um voo doméstico em território brasileiro no dia seguinte à suposta entrada nos Estados Unidos. A PGR chegou a pedir sua soltura, mas a prisão foi mantida até 8 de agosto de 2024.

Mais tarde, a própria CBP reconheceu publicamente que Martins não entrou nos Estados Unidos na data registrada. O dado falso foi removido do sistema, chegou a reaparecer e voltou a ser questionado pela defesa.

O processo conduzido por Presnell

Para descobrir a origem da informação, Martins ajuizou uma ação com base na Lei de Liberdade de Informação americana, a Foia, contra órgãos do Departamento de Segurança Interna e a CBP. O governo entregou aproximadamente 26 documentos, mas ocultou trechos considerados relevantes.

Presnell determinou que as páginas fossem apresentadas integralmente ao tribunal para análise reservada. O objetivo é verificar se o sigilo é legal e identificar a cadeia completa: credencial utilizada, horário da inserção, alterações posteriores, origem dos dados e contatos mantidos com autoridades de outros países.

Possíveis envolvidos brasileiros

A busca não se limita aos funcionários americanos. Segundo apuração divulgada por Cláudio Dantas, o fluxo documental mencionaria quatro servidores ou funcionários dos Estados Unidos e três representantes brasileiros. O advogado Ricardo Scheiffer afirmou que a defesa conhece nomes e mensagens, mas não pode divulgá-los enquanto vigorar o sigilo judicial.

A investigação deverá verificar se brasileiros apenas solicitaram informações, repassaram dados pessoais de Martins ou atuaram conscientemente para criar e fazer circular o registro falso. Também será necessário descobrir se alguém foi alertado sobre a falsidade e, mesmo assim, continuou utilizando a informação.

Até o momento, a decisão pública não acusa individualmente Alexandre de Moraes, integrantes da Polícia Federal ou outros agentes brasileiros de terem fabricado o documento. A expressão “capangas de Moraes”, utilizada por comentaristas políticos, representa uma hipótese editorial e não uma conclusão do juiz americano.

O que pode acontecer

Se os registros demonstrarem inserção deliberada, podem surgir apurações nos Estados Unidos por falsificação, fraude contra sistemas federais, obstrução e conspiração. Eventuais participantes brasileiros poderão ser investigados conforme o ato praticado, o local da conduta e a cooperação jurídica entre os dois países.

Se o caso revelar erro operacional, manipulação sem motivação política ou negligência burocrática, as consequências poderão ser administrativas e civis. A diferença depende dos logs e das comunicações ainda mantidos sob sigilo.

A constatação do registro falso atinge diretamente a legitimidade da prisão preventiva de 2024, mas não anula automaticamente a condenação posterior de Martins a 21 anos no processo da trama golpista, baseada em outras acusações. A defesa precisará demonstrar eventual contaminação de outros atos para buscar revisão criminal.

A pergunta central deixou de ser se o documento era verdadeiro. A Justiça americana já reconheceu que não era. O processo agora tenta responder quem o produziu, por qual motivo, quem o transmitiu ao Brasil e quem decidiu utilizá-lo apesar dos sinais de falsidade.