Cristiano Zanin determinou que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, entregasse ao seu gabinete uma cópia integral dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro até as 23h de domingo. O ministro alegou que não existe hierarquia entre os integrantes do STF e que todos precisam acessar os elementos usados no julgamento sobre Alexandre de Moraes. A ordem foi expedida depois de André Mendonça rejeitar a abertura antecipada de todo o conteúdo e afirmar que a medida poderia tumultuar o julgamento e prejudicar investigações ainda em andamento.

O ex-juiz federal Marcelo Bretas classificou a determinação como “manifestamente ilegal” e afirmou que apenas o relator poderia requisitar diretamente a diligência à Polícia Federal. O artigo 21 do Regimento Interno do STF atribui ao relator o poder de ordenar e dirigir o processo, o que sustenta a crítica de que Zanin poderia pedir acesso ao material, mas não assumir a condução da causa e emitir uma ordem própria à PF. A diferença é decisiva: igualdade entre ministros no momento do julgamento não elimina as competências exclusivas do relator durante a tramitação, e passar por cima dessa divisão abre um precedente de interferência direta em processo conduzido por outro gabinete.