TSE DETERMINA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS QUE DESTACAM LULA E PROÍBE PROPAGANDA EM CARROS DE APLICATIVO
Presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, deu 24 horas para a Secom retirar conteúdos que promovam a atuação pessoal do presidente em canais oficiais. Em outra decisão, tribunal veda adesivos eleitorais em veículos usados no transporte por aplicativo.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remova, no prazo de 24 horas, publicações em canais oficiais que conferem destaque pessoal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão atende parcialmente a representação apresentada pelo PL e foi proferida sob sigilo, sendo divulgada nesta semana.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL VELADA NO PERÍODO DE DEFESO
Segundo o ministro, as publicações analisadas extrapolam o caráter estritamente informativo ou jornalístico e assumem feição de publicidade institucional, ao destacar a atuação pessoal do presidente em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais. A Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Nunes Marques determinou ainda que a Secom se abstenha de novas publicações com o mesmo padrão até o fim das restrições eleitorais e intimou as plataformas Facebook (Instagram) e X a tornarem indisponíveis os conteúdos identificados, independentemente da ação do governo.
DECISÃO DEIXA A TRIAGEM AO PRÓPRIO GOVERNO
O ministro não listou individualmente todas as postagens a serem removidas. Estabeleceu a regra geral e determinou que a própria Secom identifique e retire os conteúdos que se enquadrem na proibição. O PL havia apontado cerca de mil publicações no perfil “Canal Gov” como exemplos de uso da máquina pública para promoção pessoal. A Corte indeferiu o pedido de derrubada integral, optando por intervenção limitada aos materiais que ultrapassam a finalidade informativa.
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA EM CARROS DE APLICATIVO
Em decisão separada, publicada no sábado (1º), o TSE proibiu a veiculação de propaganda eleitoral por meio de adesivos em carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Por maioria, a Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato de Caruaru (PE) nas eleições de 2024. O entendimento é de que, enquanto prestam o serviço remunerado, esses veículos particulares se equiparam a bens de uso comum, nos quais a legislação eleitoral veda propaganda. A regra vale apenas durante o período em que o carro está em atividade de transporte por aplicativo.
REGRAS ELEITORAIS E USO DA MÁQUINA PÚBLICA
As duas decisões reforçam os limites impostos pela legislação eleitoral no período que antecede as eleições de outubro. A proibição de publicidade institucional com destaque pessoal a agentes públicos e a restrição a espaços de circulação ampla buscam impedir o uso da estrutura estatal e de bens de acesso coletivo para benefício eleitoral. O cumprimento das determinações será acompanhado pelas partes e pelo próprio TSE.

