TSE proíbe a foto de Bolsonaro no santinho e deixa a rede de fora
Estela Aranha derruba o acórdão unânime do TRE-SP e manda Lucas Bove recolher 50 mil peças; a liminar cita Moraes
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (16) que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) deixe de veicular santinhos e wind banners com a imagem de Jair Bolsonaro. A liminar vale até o julgamento do mérito. A ação partiu da deputada Duda Hidalgo (PT-SP). Nos autos, 50 mil santinhos e banners colocam a foto do ex-presidente ao lado do nome e do número de urna de Bove. Em 1º de setembro um juiz havia proibido o material. Em 11, o TRE-SP liberou por unanimidade. Hidalgo recorreu. Estela restabeleceu a proibição.
A relatora ancorou a decisão na pena de Alexandre de Moraes: Bolsonaro, com direitos políticos cassados, não pode divulgar manifesto político-eleitoral “inclusive por terceiros, independentemente do meio”. Para Estela, a foto em destaque no papel “indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio” e burlaria o Supremo. A liminar não menciona redes sociais. O R7 e o Metrópoles registraram o recorte: o papel sai de circulação; o post permanece.
O TRE de São Paulo olhou o santinho e viu propaganda. O TSE olhou o mesmo papel e viu o manifesto que Moraes proibiu. A 18 dias da urna, a foto do preso vira infração quando sai da tela e entra na gráfica. O candidato do PL recolhe 50 mil peças. O eleitor que quiser o retrato ainda o encontra no celular — o tribunal não fechou esse canal. A tese da ministra é a do Supremo: terceiros também não podem. O mérito ainda vai ao colegiado. Até lá, o santinho com Bolsonaro é o que o papel não pode mostrar.

