TRF4 APROVA PERDA DO CARGO DE EDUARDO APPIO; DECISÃO AINDA VAI AO CNJ
Órgão Especial aprovou pena em processo administrativo, mas aplicação depende de reexame obrigatório pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou a pena de perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio em processo administrativo disciplinar. A decisão, entretanto, não produz desligamento definitivo imediato: o caso será submetido ao reexame obrigatório do Conselho Nacional de Justiça.
ACUSAÇÃO ADMINISTRATIVA
O processo apura a acusação de que Appio teria se apropriado de uma garrafa de vinho em um estabelecimento comercial. O episódio deve ser tratado como imputação examinada em procedimento administrativo, e não como condenação criminal definitiva por furto.
DEFESA E REEXAME
A defesa contesta a acusação e poderá apresentar seus argumentos nas instâncias de controle competentes. Caberá ao CNJ revisar a decisão antes da aplicação da penalidade, preservando o contraditório, a ampla defesa e a distinção entre responsabilidade disciplinar e culpa criminal.

