REFORMA TRIBUTÁRIA PROVOCA CORRIDA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS ANTES DE MUDANÇA NO IMPOSTO, MUITOS ESTÃO MIGRANDO DE PAÍS.
Expectativa de aumento do ITCMD a partir de 2027 levou famílias a antecipar transferências; cartórios registraram recorde de 185.861 mil escrituras de doação em 2025, alta de 59% em relação a 2020.
A expectativa de aumento da tributação sobre heranças e doações após a reforma tributária tem levado famílias brasileiras a antecipar a transferência de imóveis para filhos e herdeiros. O movimento fez as escrituras públicas de doação baterem recorde em 2025, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Foram registradas 185.861 escrituras de doação de imóveis no ano passado, alta de 59% em relação a 2020, quando houve 116.225 atos.
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 227/2026) tornou obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todos os estados e alterou a base de cálculo para o valor de mercado dos bens, em vez de valores fiscais mais baixos. As mudanças devem valer a partir de 2027 na maioria dos estados, criando uma janela de planejamento até o fim de 2026.
COMO FUNCIONA O ITCMD HOJE E O QUE MUDA
Atualmente, o ITCMD varia por estado: em São Paulo é de 4% fixo sobre heranças e doações; em outros, já é progressivo e pode chegar a 8%. Com a reforma, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas (quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota), respeitando o teto de 8%. Além disso, a base de cálculo passará a considerar o valor de mercado, o que tende a elevar o imposto devido.
Especialistas recomendam antecipar doações com reserva de usufruto — os pais transferem a propriedade aos filhos, mas mantêm o direito de uso e administração do imóvel durante a vida — para aproveitar as regras atuais antes das mudanças.
DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO DE IMÓVEIS NO BRASIL, URUGUAI E PARAGUAI
No Brasil, além do ITCMD (herança/doação), incidem ITBI (2% a 3,5% na compra/venda, municipal) e IPTU anual (0,3% a 1,5% sobre valor venal). A carga total pode ser elevada, especialmente com as reformas em curso.
No Uruguai, não existe imposto sobre herança ou doação equivalente ao ITCMD brasileiro. Há Contribuição Imobiliária municipal anual, Imposto ao Patrimônio (para fortunas altas) e ITP de 4% na transferência (2% comprador + 2% vendedor). O sistema é territorial, com incentivos para novos residentes (isenção de até 11 anos sobre rendimentos estrangeiros).
No Paraguai, também não há imposto sobre herança ou doação no modelo brasileiro. A tributação é territorial (só incide sobre renda gerada no país), com alíquotas baixas: imposto de renda pessoal e corporativo em torno de 10%, IVA de 10% e impostos imobiliários anuais entre 0,1% e 1%. A estrutura é atrativa para planejamento sucessório e proteção patrimonial.
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E OPÇÕES INTERNACIONAIS
Diante do aumento da carga tributária no Brasil, muitas famílias têm buscado alternativas de diversificação internacional. Países como Uruguai e Paraguai oferecem regimes tributários mais favoráveis para imóveis e sucessão, além de estabilidade e custo de vida competitivo. Famílias transferem recursos, adquirem imóveis e estruturam residência fiscal nesses países para reduzir a exposição às reformas brasileiras.
Empresas especializadas em planejamento patrimonial e migração, como a Imigra Mais, auxiliam nesse processo, orientando sobre residência, aquisição de imóveis e estratégias de proteção de ativos de forma legal e estruturada.
O movimento reflete uma tendência de planejamento antecipado em um cenário de mudanças tributárias frequentes no Brasil.

