NINGUÉM PEDIU: DINO, DE OFÍCIO, MANDOU A PF INVESTIGAR ATAQUES A IMAGENS RELIGIOSAS
Não houve ação nem requerimento da Procuradoria. O ministro reuniu notícias no gabinete a quatro dias da eleição, depois de tentar recolocar no ar posts sobre Aparecida
Ninguém impetrou ação e a Procuradoria-Geral da República não formulou pedido, porque o que Flávio Dino fez nesta quarta (30), segundo a coluna de Manoela Alcântara no Metrópoles e a CNN, foi dizer que chegaram ao gabinete, por vários meios, notícias de uma “onda de ataques” a imagens religiosas entre março e setembro, e a partir desse recorte de imprensa determinar, de ofício, que o caso fosse enviado à PGR e à Polícia Federal para que elas instaurassem inquérito, com a ressalva de que a investigação pode correr centralizada ou desmembrada, o que significa que o ministro do STF abriu a porta da PF sem que vítima, partido ou procurador tivessem batido nela.
O gancho que ele escreveu para puxar ocorrências locais para a polícia da União é o artigo 144, parágrafo primeiro, inciso I, da Constituição, o dispositivo da atuação da PF, e Dino o usa pela repercussão interestadual, pela “repressão uniforme” e pelo que chamou de violação ostensiva a direitos humanos, reunindo no mesmo despacho a destruição de imagens na Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres e na igreja de Santa Dulce, em Salvador, o assentamento de Exu destruído em terreiro de Santo Amaro, três ataques a uma loja de artigos religiosos em Londrina, com estátuas de São Miguel, Nossa Senhora de Lourdes, Santa Luzia, Carlo Acutis e Santa Rita, a imagem de Nossa Senhora Aparecida quebrada a machado numa capela de Jauru e outra vandalizada na Cruz do Chilão, em Cuiabá, a imagem da padroeira queimada com pneus na BR-163, em Novo Progresso, anjos destruídos na Catedral de São Pedro, em Rio Grande, vandalismo em Maceió e a invasão a um terreiro em Esmeraldas, em Minas, com furto de objetos litúrgicos, fatos que a decisão trata como indício de ultraje a culto, incêndio, injúria religiosa, ameaça, furto, dano e violação de domicílio.
O calendário em que esse despacho sai é o da campanha, e não o de um inquérito que já corria, porque em 27 de setembro Dino atendeu a um recurso do humorista Antonio Tabet e suspendeu a ordem de André Mendonça, no TSE, que tinha mandado tirar do ar publicações associando Flávio Bolsonaro a um ataque a Nossa Senhora Aparecida, entre elas a de Tabet, com a legenda de que a “família miliciana” odiaria mulher preta a ponto de atacar a santa, sob o argumento de liberdade de expressão e de que o post não citava o nome do candidato, e na noite de 28 Luiz Fux suspendeu essa decisão de Dino até o plenário do STF ver o caso, enquanto a CBN registrou hoje que a nova ordem à PF ocorre no meio da polêmica de Aparecida e do julgamento do tema no plenário virtual do TSE.
Quem assina, portanto, não é um relator a quem o processo foi distribuído porque alguém processou, e sim o ministro que foi governador pelo PT e ministro da Justiça de Lula, e que agora, a quatro dias da urna, transforma notícia de jornal em inquérito federal sem que a Procuradoria tivesse pedido, no mesmo semana em que tentou devolver ao ar a versão que cola o candidato da oposição num ataque à padroeira, versão que Fux segurou, de modo que a investigação dos vandalismos pode ser necessária nas delegacias onde eles ocorreram, mas o caminho escolhido foi o de sempre: o gabinete viu a manchete, ninguém peticionou, e a Polícia Federal foi chamada por ele.

