O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a prisão da diarista Silvia de Amorim Jesus, de 46 anos, para o início do cumprimento da pena de 14 anos em regime fechado pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A ordem, segundo o Metrópoles, foi expedida na quinta-feira (27) e enviada sob sigilo à Polícia Federal. A condenada, moradora de Jaru (RO), estava em liberdade e usava tornozeleira eletrônica.

De acordo com a investigação da PF, mensagens e áudios no celular dela mostram que ela foi a Brasília, entrou no Palácio do Planalto e falou em “tomar o poder”. A denúncia, que no começo era mais branda, passou a incluir associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena de 14 anos saiu por maioria no STF. Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça divergiram. A defesa afirmou que vai pedir revisão criminal da condenação.

Na avaliação editorial, o caso volta a expor o padrão das condenações do 8 de janeiro: penas pesadas aplicadas a pessoas comuns, com o mesmo ministro concentrando investigação, julgamento e agora a ordem para o cumprimento da pena. A decisão judicial existe e o trânsito em julgado foi o fundamento usado por Moraes. Isso não apaga a pergunta que o país continua fazendo: se a lei está sendo aplicada com o mesmo peso para todos, ou se o Supremo transformou o 8 de janeiro em um sistema permanente de punição política.