MORAES DÁ SEMIABERTO A DÉBORA DO BATOM E MANDA ELA CONTINUAR PRESA EM CASA
Alexandre de Moraes assinou em 2 de outubro a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro, para o regime semiaberto, mas manteve a prisão domiciliar por considerá-la mais benéfica e abateu 212 dias da pena por trabalho, leitura e o Enem de 2023
Alexandre de Moraes assinou em 2 de outubro, e a coluna de Manoela Alcântara no Metrópoles publicou nesta terça, a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, para o regime semiaberto, sem tirá-la de casa, porque o ministro considerou a prisão domiciliar uma forma mais benéfica de cumprir a pena do que o semiaberto, depois de não encontrar falta disciplinar nem violação do monitoramento no período em que ela já estava em casa.
Débora foi condenada em definitivo a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, e ficou conhecida por escrever com batom, na estátua A Justiça, em frente ao Supremo, a frase “Perdeu, mané”.
Na mesma decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição, exatamente o que a Procuradoria-Geral da República tinha pedido, abaixo dos 281 dias que a defesa queria, assim divididos: 108 dias por 326 dias de trabalho em unidades de São Paulo, à razão de um dia de pena a cada três trabalhados, quatro dias pela leitura do livro “Ouça a sua voz”, de Prem Rawat, no projeto Lendo a Liberdade, e 100 dias pela aprovação no Enem para pessoas privadas de liberdade de 2023, e rejeitou nova remição pelo Enem de 2024 por entender que seria o mesmo benefício duas vezes para o mesmo nível de estudo.
Para a progressão, ele somou três anos, seis meses e 14 dias já cumpridos a 214 dias de remição, os dois já homologados antes e os 212 de agora, e considerou atingidos os 25% da pena exigidos, com o tempo total de cumprimento chegando, em 1º de outubro, a quatro anos, um mês e 16 dias de uma condenação de 14 anos.

