André Mendonça mostrou que é possível investigar um vazamento sem transformar o jornalista e sua fonte em alvos do Estado. Ao mandar a Polícia Federal apurar a divulgação de informações sigilosas do inquérito envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, o ministro determinou a “irrestrita observância” à proteção constitucional do sigilo da fonte. A ordem é direta: a apuração deve buscar quem tinha o dever legal de guardar os dados — não quem os recebeu e publicou no exercício do jornalismo.

A posição funciona como contraponto à recente ordem de Alexandre de Moraes no caso do jornalista maranhense Luís Pablo, em que medidas contra pessoas apontadas como fontes provocaram reação de entidades de imprensa. Também responde ao debate aberto por Flávio Dino e Moraes sobre diploma e regulamentação profissional. Mendonça foi além: registrou que a garantia alcança jornalistas “com ou sem diploma”, conforme o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição.

A decisão não anula formalmente atos de Moraes nem encerra a controvérsia no STF, mas fixa uma régua constitucional mais segura: o agente público que rompe o segredo de Justiça pode ser investigado; a imprensa, porém, não pode ser intimidada por revelar informações de interesse público. Num ambiente em que críticas ao poder frequentemente acabam tratadas como suspeita, Mendonça recolocou o foco no responsável pela violação — e não no mensageiro.