Pablo Marçal conquistou uma vitória importante, mas ainda não recebeu o passaporte jurídico para disputar o Planalto. Por 5 votos a 1, o TRE-SP derrubou a condenação que o tornava inelegível por críticas à Justiça Eleitoral, publicações nas redes e um site que incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha. A maioria entendeu que criticar o Judiciário, inclusive com termos duros como “ditadura” e “censura”, não constitui por si só ameaça ao funcionamento das instituições.

Marçal acumulou três condenações de inelegibilidade em primeira instância. A primeira, sobre apoio a candidatos a vereador em troca de doações via Pix, foi revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025. A segunda, ligada ao chamado “concurso de cortes” remunerados, foi mantida pelo tribunal em dezembro e continua produzindo a inelegibilidade até 6 de outubro de 2032, além de multa de R$ 420 mil. A terceira, relacionada às críticas ao sistema eleitoral e à impressão de propaganda, foi agora afastada. Os casos ainda podem chegar ao TSE por recursos das partes.

Marçal pode concorrer? Ele pôde registrar a candidatura e apresentar defesa, mas permanece sub judice e hoje não está autorizado a fazer campanha normalmente: o TSE proibiu recursos públicos, rádio, televisão, debates e outros atos de propaganda enquanto julga o registro. Para disputar validamente, precisa derrubar ou suspender a condenação colegiada do “concurso de cortes” e superar o questionamento sobre sua filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Se não conseguir, o registro será negado; se vencer nos dois pontos, poderá voltar integralmente à corrida presidencial.