O Metrópoles levantou a possibilidade de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ser retirado da Espanha caso seja comprovada sonegação de impostos no país. A hipótese é juridicamente possível, mas não automática. O Código Penal espanhol prevê pena de um a cinco anos para fraude contra o Fisco quando a cota sonegada supera 120 mil euros. A legislação migratória permite a abertura de processo de expulsão contra estrangeiro condenado por crime doloso punível com mais de um ano de prisão.

Isso significa que uma simples denúncia, investigação ou suspeita fiscal não seria suficiente para “deportar” Lulinha. Seriam necessárias apuração, acusação, direito de defesa, eventual condenação e uma decisão migratória individualizada. A própria jurisprudência constitucional espanhola afirma que a expulsão não pode ser imposta automaticamente. Tecnicamente, o termo mais adequado nesse cenário seria expulsão, e não extradição: ele seria obrigado a deixar a Espanha, mas não necessariamente entregue sob custódia ao Brasil.

Ao chegar ao território brasileiro, Lulinha também não seria preso automaticamente por André Mendonça. O ministro do STF relata investigações sobre suspeitas de tráfico de influência e corrupção envolvendo o filho do presidente e já autorizou medidas de quebra de sigilo, mas não há ordem pública de prisão contra ele. Uma preventiva exigiria pedido legítimo, indícios de crime e demonstração de risco à investigação, à aplicação da lei penal ou à ordem pública. A defesa de Lulinha nega irregularidades, e nenhuma das apurações citadas resultou até agora em condenação definitiva.