O QUE A JUSTIÇA AMERICANA DECIDIU

O Tribunal de Apelações do Distrito de Colúmbia rejeitou, em 14 de agosto de 2026, o recurso imediato da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) no processo Ramona Matos Rodriguez et al. v. PAHO (D.D.C. nº 1:20-cv-00928-JEB; recurso nº 24-7135). Com isso, permanece a ordem de produção limitada de provas sobre contas, transferências, possível uso de banco nos Estados Unidos e destino da taxa de 5% recebida pela entidade no Mais Médicos. A decisão não abriu investigação criminal nem julgou se houve trabalho forçado: autorizou apenas a apuração jurisdicional por meio de dez pedidos de documentos, dois interrogatórios e um depoimento.

ACUSAÇÕES, VALORES E CONTRADITÓRIO

Quatro médicas cubanas alegam na ação civil que o Brasil transferia recursos à OPAS, que teria repassado 85% a Cuba, destinado 10% aos profissionais e retido 5%; segundo a petição, mais de US$ 1,3 bilhão teria chegado ao governo cubano e mais de US$ 75 milhões ficado com a organização. Os valores e a tese de tráfico de pessoas e trabalho forçado são alegações das autoras, e a classe ainda não foi certificada. A OPAS nega exploração, afirma que nenhum dinheiro passou por bancos americanos e sustenta que os 5% cobriam apoio técnico e administrativo. Cuba também rejeita a acusação e defende suas missões médicas como cooperação humanitária; apoiadores citam a ampliação do atendimento em áreas brasileiras carentes.

O VÍNCULO COM OS GOVERNOS DO PT

O Mais Médicos foi criado pela Lei 12.871/2013 no governo Dilma Rousseff, quando Alexandre Padilha era ministro da Saúde, e retomado por Lula em 2023; Lula, porém, não é réu nem alvo dessa ação. Em 2025, os Estados Unidos impuseram medidas nominais a Mozart Júlio Tabosa Sales e Alberto Kleiman por participação no programa; o visto pessoal de Padilha já estava vencido, enquanto os vistos de sua esposa e filha foram cancelados. O processo trata do regime cubano, e não de financiamento ao chavismo venezuelano: qualquer comparação com missões de Cuba na Venezuela é apenas histórica e não demonstra fluxo financeiro venezuelano neste caso. Politicamente, a decisão renova a cobrança por transparência sobre um programa concebido e retomado por administrações petistas, sem atribuir responsabilidade penal a seus presidentes.