JURISTAS DIZEM QUE MENDONÇA USA “DOUTRINA MORAES” NO AFASTAMENTO DA CÚPULA DA PF
Marina Faraco e Vera Chemin comentam precedentes, papéis de relator e vítima e o risco à separação de poderes no caso Andrei Rodrigues.
Juristas apontam que o ministro do STF André Mendonça recorreu a precedentes associados a Alexandre de Moraes ao determinar o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Segundo a CBN, Mendonça afirmou ter sido alvo de pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa pela PF entre 3 e 31 de agosto de 2026; a produção desses documentos apócrifos é o principal argumento da decisão. A comparação com a chamada “doutrina Moraes” ganha força porque, no caso, se misturam os papéis de relator e de vítima do monitoramento — crítica já feita a Moraes no inquérito das fake news.
Para a professora da Faculdade de Direito da PUC-SP Marina Faraco, a decisão traz ao menos dois conflitos: a confusão entre a figura do investigado e de quem investiga, e possível tensão com a separação dos Três Poderes. “É a primeira vez que há uma decisão sobre afastamento cautelar do diretor-geral da PF. O que houve lá atrás, com Alexandre Ramagem, foi a proibição da posse (como deputado federal). Então, essa talvez seja a principal problemática de uma possível violação às competências do presidente da República”, afirmou à CBN. Já a advogada constitucionalista Vera Chemin reconhece que Mendonça usa precedentes já empregados por Moraes, mas defende que o ministro tem prerrogativa para o afastamento porque Andrei teria sido citado na investigação do Banco Master e, segundo ela, é preciso preservar investigação técnica e imparcial.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista ao referendo da liminar na Segunda Turma e defendeu que a análise do afastamento cautelar do chefe da PF ocorra no plenário da Corte, citando risco de “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”. A liminar continua produzindo efeitos enquanto o pedido de vista é analisado. A AGU recorreu ao STF pedindo a suspensão do afastamento, sob o argumento de interferência em prerrogativa do presidente da República. Não há condenação: trata-se de medida cautelar em disputa institucional aberta.

