O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão temporária da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. A decisão liminar foi tomada após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, ligada ao PT, contra o registro autorizado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Com a decisão, Dallagnol fica impedido de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos até que o recurso seja julgado. O ministro entendeu que o TRE-PR contrariou posição anterior do próprio TSE sobre a inelegibilidade do ex-procurador. Em 2023, a Corte havia concluído que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal antes do término de procedimentos disciplinares para evitar possíveis sanções, o que poderia configurar fraude à Lei da Ficha Limpa.

O TRE-PR havia liberado a candidatura sob o argumento de que os processos disciplinares foram arquivados e não resultaram em punição. O TSE, porém, considerou que esse fato não modificaria necessariamente a situação jurídica analisada em 2023. A decisão é provisória e ainda será submetida ao julgamento definitivo, mas produz efeito imediato sobre a campanha e pode alterar a disputa pelo Senado no Paraná, onde Dallagnol aparecia entre os líderes das pesquisas.