Um vazamento de gás em um botijão conectado a um forno provocou um incêndio, no domingo (30), na área externa da residência do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, no Lago Sul, em Brasília. O Corpo de Bombeiros foi acionado às 18h54 e controlou as chamas em cerca de 40 minutos. Nunes Marques estava na residência e ninguém ficou ferido. Segundo as informações divulgadas pelo TSE, o fogo começou no conjunto ligado ao forno e foi agravado por uma cobertura de acrílico. Até a conclusão desta matéria, não havia divulgação oficial de indícios de atentado, sabotagem ou ação criminosa, nem de uma linha investigativa nesse sentido; a explicação pública disponível aponta para o vazamento de gás.

O episódio levou o advogado Jeffrey Chiquini a discutir, em vídeo nas redes sociais, o que ocorreria juridicamente se uma situação mais grave impedisse Nunes Marques de exercer suas funções. Hoje, o vice-presidente do TSE é o ministro André Mendonça. O artigo 10 do Regimento Interno da Corte determina expressamente que cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais. Já a Constituição e o Código Eleitoral estabelecem que presidente e vice do TSE são escolhidos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que integram a Corte Eleitoral. Por isso, numa ausência temporária de Nunes Marques, Mendonça assume o exercício da Presidência; numa vacância definitiva, a composição e a direção do Tribunal teriam de ser regularizadas segundo essas regras, não sendo juridicamente correto tratar uma sucessão definitiva como simples transferência automática do restante do mandato sem o procedimento institucional aplicável.

Uma eventual vacância definitiva teria ainda outra consequência: Nunes Marques também é ministro do STF. A Constituição determina que uma vaga no Supremo seja preenchida por nome indicado pelo presidente da República e aprovado pela maioria absoluta do Senado. No TSE, cada ministro efetivo possui substitutos escolhidos pelo mesmo processo, e o Regimento prevê convocação de substituto quando necessária à composição da Corte, enquanto a vaga efetiva é preenchida. Assim, André Mendonça é o nome juridicamente previsto para substituir Nunes Marques na Presidência em ausências ou impedimentos, mas uma hipótese de falecimento desencadearia procedimentos distintos para a Presidência do TSE, para a cadeira de ministro efetivo da Justiça Eleitoral e para a própria vaga no STF.