Os dois prints que circulam nas redes desde a noite de quinta-feira, 1º de outubro, são verdadeiros e saíram da própria decisão em que o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, mandou a TV Globo colocar Renan Santos (Missão) no último debate presidencial antes do primeiro turno. As imagens, publicadas às 19h51 pelo perfil SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) no X, reproduzem as páginas 11 e 12 da decisão de 18 páginas na Reclamação 94.666/PR, assinada digitalmente por Gilmar em Brasília no dia 1º de outubro de 2026, e o rodapé de cada página traz o código de autenticação 9F52-EA9E-7451-3D3A, que confere com a íntegra da decisão que circula em PDF e pode ser checado no serviço de autenticação de documentos do STF. A Redação comparou o texto dos prints, linha por linha, com o documento completo e não encontrou nenhuma alteração.

Nessas duas páginas, Gilmar escreve que, para mostrar a relevância do debate da Globo, um “episódio que bem ilustra essa relevância ocorreu nas eleições presidenciais de 1989”, quando, no dia seguinte ao último debate, a emissora levou ao ar trechos editados no “Jornal Hoje” e no “Jornal Nacional”, e esta última edição, segundo a decisão, “provoca polêmicas até hoje”. O ministro registra que a Globo “foi acusada de selecionar os melhores momentos de um candidato e os piores de outro” e de dar ao favorecido “um minuto e meio a mais que o outro”, e reproduz, com grifo próprio, a declaração de José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni, então diretor da emissora, dada à coluna Veja Gente, em agosto de 2024: “Aí fizeram o contrário, pareceu que o Collor ganhou de 5 a 0. Foi um erro”. A decisão não escreve o nome de Lula, porque se refere apenas ao “candidato prejudicado”, mas aquele debate de 1989 foi o confronto entre Fernando Collor e Lula no segundo turno, e o texto conclui que, “a partir do episódio, a própria TV Globo decidiu não mais editar debates políticos”.

A lembrança de 1989 não é o fundamento jurídico da ordem, e sim o argumento que Gilmar usa para demonstrar “a inequívoca relevância da situação” e “a inegável urgência” do pedido, que chegou ao processo por uma petição do Solidariedade protocolada às 14h52 daquela quinta-feira. A Reclamação 94.666 tinha nascido em maio como um pedido do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra o TRE do Paraná, no caso em que Gilmar restabeleceu uma publicação sobre Deltan Dallagnol, e o ministro reconheceu na decisão que o pedido de extensão não era o caminho adequado, mas, diante do debate marcado para as 21h30, concedeu a tutela de urgência mesmo assim. Com isso, tornou sem efeito a decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que às 22h13 de quarta-feira, 30 de setembro, tinha negado o pedido na Representação 0602506-80.2026.6.00.0000, depois de a ministra Cármen Lúcia também ter rejeitado a ação do Missão no Supremo, como relatou a CNN Brasil. Para fundamentar a ordem, Gilmar citou a regra da própria Globo que previa convidar, em caso de desistência, o mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro, na qual Renan tinha 3% contra 1% de Romeu Zema, apontou “comportamento contraditório da emissora” por ter entrevistado Renan no Jornal Nacional e escreveu que “há quem diga, indevidamente”, que ao TSE caberia decidir todos os aspectos da eleição.

A ordem nunca chegou a ser cumprida, porque a Globo cancelou o debate na mesma noite, depois de receber duas intimações, uma da ministra Estela Aranha, do TSE, que atendeu à coligação de Lula e proibiu o púlpito vazio do presidente, e outra do próprio Gilmar, e a emissora afirmou em nota que “as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais”. Juristas ouvidos pelo Estadão criticaram a decisão, e o advogado eleitoral Alberto Rollo resumiu que a expectativa criada por entrevistas anteriores “não é fundamento legal, isso não é fundamento jurídico”, enquanto a coluna de Matheus Leitão, no Metrópoles, tratou a liminar como histórica e destacou justamente o recado sobre o erro da Globo em 1989. O resultado é que o eleitor chega ao domingo, 4 de outubro, sem o último debate e com um decano do Supremo que, para impor sua vontade a uma emissora privada e ao presidente do TSE, foi buscar no passado da Globo o episódio em que a edição de um telejornal, segundo o próprio Boni, foi um erro.