A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Primeira Turma que condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. A Corte entendeu que ele atuou para interferir no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Eduardo foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, pagamento de 50 dias-multa (dois salários mínimos cada), perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade por 8 anos.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Nos embargos, a DPU aponta contradição no acórdão: os ministros teriam considerado as declarações de Eduardo como confissão do crime, mas negaram aplicação da atenuante correspondente na dosimetria da pena.

“ O acórdão que, na fundamentação do mérito, atribuiu às declarações do réu o valor de confissão determinante para a condenação, afirmou, na dosimetria, a inexistência de qualquer circunstância atenuante. Essas duas proposições são incompatíveis entre si”, alega a DPU.

A Defensoria pede o reconhecimento da confissão como atenuante obrigatória e a reelaboração da dosimetria da pena.