DPU VÊ “CONTRADIÇÃO” E PEDE AO STF PENA MENOR PARA EDUARDO BOLSONARO
Defensoria Pública da União entra com embargos de declaração contra condenação por coação no curso do processo. Defesa alega incompatibilidade entre reconhecimento de confissão e ausência de atenuante.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Primeira Turma que condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. A Corte entendeu que ele atuou para interferir no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Eduardo foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, pagamento de 50 dias-multa (dois salários mínimos cada), perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade por 8 anos.
ARGUMENTOS DA DEFESA![]()
Nos embargos, a DPU aponta contradição no acórdão: os ministros teriam considerado as declarações de Eduardo como confissão do crime, mas negaram aplicação da atenuante correspondente na dosimetria da pena.
“ O acórdão que, na fundamentação do mérito, atribuiu às declarações do réu o valor de confissão determinante para a condenação, afirmou, na dosimetria, a inexistência de qualquer circunstância atenuante. Essas duas proposições são incompatíveis entre si”, alega a DPU.
A Defensoria pede o reconhecimento da confissão como atenuante obrigatória e a reelaboração da dosimetria da pena.

