O coordenador da campanha de Lula, Marco Aurélio de Carvalho, defendeu que o presidente convoque o Conselho da República em meio ao agravamento da crise institucional, segundo reportagem da revista Veja. A manifestação ocorreu após a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Apesar da repercussão, o Conselho da República não tem poder para decretar nem para “convocar” um estado de sítio: o órgão é consultivo e apenas se pronuncia sobre temas como intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estabilidade das instituições democráticas.

Pela Constituição, Lula teria de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e, depois, solicitar autorização ao Congresso. A medida só poderia avançar com aprovação por maioria absoluta de deputados e senadores. Em situação de grave comoção nacional, o decreto deve indicar duração, regras de execução e garantias suspensas, por até 30 dias, com possíveis prorrogações pelo mesmo prazo. Entre as restrições permitidas estão obrigação de permanência em local determinado, detenção em estabelecimento específico, limitações ao sigilo de correspondência e comunicações, restrições à imprensa nos termos do decreto, suspensão da liberdade de reunião, buscas domiciliares, intervenção em empresas de serviços públicos e requisição de bens. O Congresso permanece funcionando e fiscalizando a execução.

O estado de sítio não suspende automaticamente as eleições, não retira o direito de voto e não prorroga o mandato presidencial. A Constituição não inclui o cancelamento do pleito entre as medidas autorizadas e o presidente não pode, sozinho, adiar uma eleição para permanecer no poder. Além disso, nenhuma emenda constitucional pode ser votada durante a vigência do estado de sítio. Portanto, mesmo que Lula convoque o Conselho da República, isso não significa que a medida será decretada e tampouco produz qualquer efeito imediato sobre a eleição.