Um vídeo oficial da Controladoria-Geral da União, feito para explicar a inspeção das urnas eletrônicas, mostrou uma pessoa apertando as teclas 1, 2 e 3. Por causa do corte das imagens, a cena deu a impressão de que o número 13, usado pelo PT nas eleições, estava sendo digitado. A CGU retirou e reeditou o material. Segundo o órgão, a sequência fazia parte de um teste do teclado e não tinha intenção eleitoral.

Em palavras simples, a propaganda feita com dinheiro e estrutura do governo deve apenas informar, orientar ou educar. O artigo 37 da Constituição proíbe usar publicidade pública para favorecer autoridades. Os artigos 73 e 74 da Lei das Eleições também limitam a atuação dos agentes públicos, especialmente no período eleitoral. Já o artigo 22 da Lei Complementar 64 permite investigar abuso de poder político. Isso significa que a cena pode justificar uma apuração, mas o trecho isolado não prova propaganda ilegal nem intenção de favorecer Lula.

Para responsabilizar Lula ou falar em abuso de poder, seria necessário descobrir quem criou e aprovou o vídeo, se o presidente ou sua equipe sabiam da cena, qual foi o alcance da publicação, se houve impulsionamento pago e se a finalidade era obter vantagem eleitoral. Também seria preciso demonstrar benefício e gravidade suficientes para prejudicar a igualdade da disputa. Sem essas provas, existe uma dúvida legítima a ser esclarecida, mas não uma comprovação de participação do presidente.