TSE TIRA DO AR O 'CURRÍCULO' DE FLÁVIO FEITO PELA CAMPANHA DE LULA
Liminar de Estela Aranha suspende o filme que chama o senador de funcionário fantasma e o dá como denunciado por lavagem e organização criminosa. A denúncia da rachadinha foi arquivada. O plenário do TSE ainda vai julgar o mérito.
No domingo (30 de agosto), a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar e mandou suspender a propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”. O filme foi ao ar no primeiro programa eleitoral de Lula na TV, no sábado (29), e circulou nas redes na sexta (28), durante a sabatina do candidato do PL no Jornal Nacional.
A peça monta um “currículo” com aparência documental. Diz que Flávio foi “funcionário fantasma”, “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha”, homenageou Adriano da Nóbrega e foi “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões” no caso Banco Master. Fecha com o recado: “Não dá para confiar nesse sujeito. Flávio, o pior dos Bolsonaro.”
O QUE A MINISTRA DECIDIU
Aranha escreveu que a propaganda “extrapola os limites da crítica política admissível”. O problema, na liminar, não é só o adjetivo. É o encadeamento: texto, imagem e tom de ficha oficial que associam o adversário a organização criminosa “sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações”.
O ponto que a ministra chamou de mais grave é o tempo verbal da denúncia. A campanha de Lula parte de um fato verdadeiro — houve oferta de denúncia contra Flávio no caso das rachadinhas. A mesma denúncia, segundo a própria representação do PL e o registro da ministra, foi arquivada no Tribunal de Justiça do Rio, sem condenação. Tratar o senador como alguém “presentemente denunciado” por lavagem e organização criminosa, disse Aranha, “não corresponde com a realidade” e configura “grave descontextualização”, com potencial de “induzir o eleitor em erro”.
A liminar suspende a inserção até o julgamento do pedido principal. Lula e a coligação não podem republicar o filme. As emissoras do horário eleitoral devem ser comunicadas. O PL ganhou prazo para apresentar o texto do direito de resposta, que deve ir ao ar no horário de Lula. A decisão é provisória. O plenário do TSE ainda não julgou o mérito. Liminar não é acórdão transitado.
O QUE A PROPAGANDA MISTUROU
Três blocos diferentes foram costurados num único “currículo”.
O primeiro é a rachadinha no gabinete da Alerj. Houve denúncia. Houve arquivo. Não há, nas fontes consultadas, condenação transitada em julgado de Flávio Bolsonaro por lavagem de dinheiro ou organização criminosa. Quem afirma o contrário no horário eleitoral precisa do processo, não do slogan.
O segundo é Adriano Magalhães da Nóbrega, o capoeirista morto em 2020, apontado como líder de milícia. Flávio homenageou o policial em diploma da Alerj anos antes. Isso é fato político antigo, explorado à exaustão. Não prova, por si, que o senador integre grupo de matadores.
O terceiro é o Banco Master e o pedido de patrocínio à cinebiografia “Dark Horse”. A campanha de Flávio trata o aporte como patrocínio privado ao filme do pai, sem transferência ao candidato. A Polícia Federal investiga o banco e o entorno de Daniel Vorcaro. Investigação em curso não é sentença contra Flávio.
O CONTRADITÓRIO DA CAMPANHA DE LULA
Até a publicação das primeiras reportagens, g1 e outros veículos não tinham resposta formal das campanhas. A tese petista, nas redes e no próprio filme, é a de que tudo isso seria “o currículo” do rival e que crítica dura faria parte da disputa. A lei eleitoral admite ataque. Não admite, segundo a jurisprudência citada por Aranha, imputar crime sem lastro atual e com cara de documento.
A frase da ministra que o eleitor deveria guardar: “A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada.”
QUEM É A RELATORA
Estela Aranha é ministra do TSE por indicação do presidente Lula. Antes passou pelo Ministério da Justiça na gestão Flávio Dino, como secretária de Direitos Digitais, e pela assessoria especial do Planalto. Também relata o registro da candidatura de Flávio. Nada disso anula, sozinha, a liminar. Também não autoriza fingir que o relator do ataque petista ao principal adversário de Lula é um nome sortido da loteria judiciária.
O contraditório institucional é este: a ministra aplicou, neste caso, o padrão que o próprio TSE usa para barrar associação a crime sem prova robusta. Se a Corte só enxerga “descontextualização” quando o alvo é o adversário do governo, o plenário terá de mostrar o contrário no mérito. Se aplicar a mesma régua a todos, a decisão de domingo será só o começo de uma faxina no horário eleitoral.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Horário eleitoral não é inquérito. Também não é terra de ninguém. Quem pede voto pode cobrir o passado do rival. Não pode vender denúncia arquivada como denúncia viva, nem transformar patrocínio sob apuração em condenação. Quem defende Flávio não pode, do outro lado, tratar o arquivo judicial como canonização.
Na avaliação editorial desta reportagem, a campanha de Lula testou o limite e levou um tombo previsível: quis o efeito de um atestado de bandidagem sem o ônus de uma sentença. O TSE, por ora, mandou recolher o cartaz. Cabe ao plenário dizer se o cartaz volta. Cabe ao eleitor lembrar que currículo de verdade se lê no processo, não no jingle.

