O Tribunal Superior Eleitoral homologou o registro de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República, juntamente com as demais candidaturas apresentadas para a eleição de 2026. Marçal poderá concorrer e praticar atos de campanha enquanto seus recursos são analisados, mas permanece sub judice — expressão que significa que sua situação ainda depende de uma decisão judicial definitiva — por causa da condenação do TRE-SP que declarou sua inelegibilidade até 2032 e do questionamento sobre sua filiação partidária.

Com o julgamento do registro, perde efeito a restrição cautelar que o impedia de fazer propaganda, receber recursos públicos e participar de debates até a análise do mérito. Marçal volta a poder usar o horário eleitoral e receber verbas dos fundos Eleitoral e Partidário caso o PRTB decida destiná-las à sua campanha. Nos debates, porém, não existe convite automático para todos os candidatos: a presença deve ser assegurada aos concorrentes de partidos, federações ou coligações com pelo menos cinco representantes no Congresso; para os demais, o convite da emissora é facultativo.

Se Marçal disputar a eleição e depois tiver o registro indeferido por decisão judicial com eficácia, os votos recebidos ficarão sem validade e ele não poderá ser diplomado. Caso vença a eleição presidencial e o indeferimento prevaleça, o segundo colocado não assume automaticamente: por se tratar de eleição majoritária, a legislação prevê a realização de uma nova eleição. Até a solução dos recursos, portanto, Marçal participa da campanha, mas a validade final de seus votos permanece condicionada à confirmação de sua elegibilidade.