TRE DE MINAS NEGA TIRAR DO AR VÍDEO EM QUE GENTILI ACUSA NIKOLAS DE PEDIR PROPINA
O juiz Jair Francisco dos Santos manteve a publicação do Partido Missão e Nikolas afirma que só encaminhou o contato de um terceiro a Vorcaro
O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, negou nesta quarta-feira (30) a liminar em que Nikolas Ferreira pedia a retirada de um vídeo das redes do Partido Missão, publicação em que Danilo Gentili, ao lado de Arthur do Val, diz que o deputado afirma não conhecer Daniel Vorcaro e mesmo assim “tava lá”, e completa que Nikolas seria “viado até para pedir propina” e “uma bicha até para entrar em esquema”, trecho que a coluna Grande Angular, de Lilian Tahan e Isadora Teixeira, no Metrópoles, transcreveu junto com a resposta do próprio Gentili, no mesmo vídeo, de que se alguém perguntou se ele conhece o Vorcaro a resposta é não, porque o Dani ele conhece.
Nikolas, candidato à reeleição pelo PL de Minas, levou ao tribunal a queixa de que Gentili e o ex-deputado estadual de São Paulo teriam dito que ele pediu vantagem indevida, usando a palavra propina, e teriam usado “viado” e “bicha” para debochar e humilhar, e sobre as mensagens vazadas com Vorcaro, dono do Banco Master, alegou que em nenhum momento pediu vantagem, limitando-se a oferecer o encaminhamento do contato de um terceiro, que é a mesma conversa que esse juiz já tinha ouvido em 6 de setembro, quando mandou o ICL tirar do ar publicações que diziam que Nikolas chamara Vorcaro de “lindão”, depois de constatar no áudio que o deputado o trata por Dani e que o pedido era ajuda para liberar um ativo de minério do advogado e ex-assessor Thiago Rodrigues de Faria.
Desta vez o magistrado entendeu que não havia motivo para remover o vídeo, porque desde o início se nota linguagem chula e humor que ele próprio chamou de extremamente duvidoso, e porque cerca de dois minutos antes de falar de Nikolas, Gentili, perguntado se estava evitando política, respondeu que não e demonstrou predileção pelo MBL nesta eleição, de modo que a liminar que em setembro tirou do ar uma atribuição que o áudio não confirmava agora deixa no ar, na rede de um partido adversário, a acusação de propina e o xingamento, tratados como piada, enquanto o deputado sustenta que o contato encaminhado não foi pedido de vantagem.

