Depois de ser afastado dos fundos públicos, da propaganda eleitoral e dos debates, Pablo Marçal sofreu uma nova derrota — mas o capítulo decisivo ainda não foi escrito. O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação que deixou o empresário inelegível até 2032. Marçal alegava falta de provas e cerceamento de defesa; o magistrado concluiu que aceitar essas teses exigiria reexaminar fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 24 do TSE.

A condenação decorre do chamado “campeonato de cortes” da campanha municipal de 2024. Para a Justiça Eleitoral, a oferta de pagamentos e prêmios para multiplicar vídeos caracterizou uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. A decisão, contudo, também rejeitou o recurso do Ministério Público que pretendia condená-lo por captação e gastos ilícitos, porque essa acusação não foi considerada comprovada.

O ponto que exige precisão é este: Marçal continua inelegível, mas sua candidatura presidencial ainda depende de julgamento próprio no TSE. A decisão do presidente do TRE-SP não encerra automaticamente todos os recursos nem substitui o exame do registro. Enquanto a defesa denuncia desproporcionalidade e tenta manter o candidato na disputa, a Justiça Eleitoral acelera restrições que, antes do desfecho definitivo, já reduzem drasticamente sua capacidade de competir.