STF JULGA FLEXIBILIZAÇÃO DA FICHA LIMPA EM MEIO A DÚVIDAS SOBRE 2026
Corte analisa mudanças aprovadas pelo Congresso que encurtam prazos de inelegibilidade, gerando críticas sobre retrocesso na moralidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 22 de maio de 2026, o julgamento de uma ação que questiona as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa, formalizadas pela Lei Complementar 219/2025. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, mantém o julgamento no plenário virtual até o dia 29 de maio, em um momento crucial a poucos meses do registro das candidaturas para as eleições de 2026. A controvérsia central reside na constitucionalidade das novas regras que, na prática, reduzem o período de exclusão política de condenados e cassados, levantando temores sobre a fragilização do controle ético sobre os agentes públicos no país.
AS MUDANÇAS NO TEXTO LEGAL
As alterações legislativas, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025, estabeleceram limites que, para críticos, esvaziam o poder punitivo da lei original. Entre as principais mudanças está a fixação de um prazo máximo de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes, além da alteração na forma de contagem do tempo de afastamento das urnas. Antes, a norma permitia períodos que poderiam ultrapassar 15 anos. Essa flexibilização é vista por entidades de combate à corrupção como um retrocesso, enquanto defensores alegam que a medida busca evitar um tratamento desigual entre candidatos e dar mais segurança jurídica ao processo eleitoral.
A DISPUTA DE CONSTITUCIONALIDADE
Além do mérito das regras, especialistas apontam uma possível inconstitucionalidade formal no trâmite da Lei Complementar 219/2025. Conforme reportado por veículos especializados como o Migalhas, o Senado Federal teria incluído emendas de mérito no projeto de lei sem devolvê-lo para deliberação final na Câmara dos Deputados, o que violaria o procedimento legislativo bicameral estabelecido pelos artigos 65 e 66 da Constituição Federal. Caso o STF reconheça esse vício formal, toda a lei poderia ser declarada inválida, restaurando a redação original da Lei Complementar 135/2010.
REAÇÕES E MOVIMENTOS NO SUPREMO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou preocupação com dispositivos que impedem o acúmulo de prazos de inelegibilidade. A argumentação é de que, em casos de condenações múltiplas ou conexas, especialmente em crimes graves, o prazo de oito anos deveria ser reiniciado para cada nova decisão colegiada. Paralelamente, o Conselho Pleno da OAB aprovou o ingresso como amicus curiae na ADI 7.770, reforçando que não existe direito adquirido à elegibilidade e que a Constituição autoriza regras rigorosas para proteger a probidade administrativa.
IMPACTOS PARA AS ELEIÇÕES 2026
O julgamento ganha contornos de urgência pelo seu impacto direto na composição dos quadros que serão apresentados aos eleitores em outubro. Com a proximidade das convenções partidárias, a indefinição sobre quais prazos de inelegibilidade estarão vigentes gera um cenário de insegurança jurídica. Partidos políticos aguardam o veredito para decidir se poderão ou não lançar nomes que hoje estariam barrados pela redação original, mas que seriam beneficiados pelas novas regras. O STF, desta forma, assume o protagonismo na definição das regras do jogo a poucos meses do pleito.
O RISCO DE RETROCESSO NA MORALIDADE
A discussão recoloca no centro do debate a eficácia do Brasil em manter mecanismos de controle contra a corrupção política. Críticos ao projeto aprovado pelo Congresso argumentam que a tentativa de aliviar as penas de inelegibilidade é uma afronta ao anseio popular por representantes públicos com ficha limpa. A postura do STF neste julgamento dirá se a Corte priorizará a manutenção de critérios rígidos de integridade ou se validará a flexibilização imposta pelo Poder Legislativo, decisão que deve ecoar por todo o cenário político nacional nos próximos anos.

