Alexandre de Moraes passou a ser questionado sobre como teve acesso a informações produzidas em apurações sigilosas que estavam sob a relatoria de André Mendonça. Segundo documentos divulgados pela imprensa, Moraes determinou em 1º de setembro que o diretor-geral da Polícia Federal enviasse imediatamente ao inquérito das fake news todos os relatórios de inteligência que mencionassem ministros do STF. O material entregue pela PF continha registros sobre a condução das operações Compliance Zero e Sem Desconto e foi usado por Moraes para apontar supostos crimes praticados por Mendonça.

O ponto jurídico central é saber se a ordem proferida no inquérito das fake news poderia alcançar documentos produzidos em procedimentos distintos, submetidos a sigilo e conduzidos por outro relator. O sigilo não torna o processo propriedade do ministro responsável, mas o compartilhamento de provas entre investigações exige competência, decisão fundamentada, finalidade definida e preservação da cadeia de custódia. Se os relatórios eram apenas documentos internos autônomos da PF, a corporação poderá sustentar que cumpriu uma ordem judicial; se reproduziam dados protegidos de processos de Mendonça, será necessário explicar por que o acesso ocorreu sem autorização prévia do relator.

O episódio cria uma contradição política relevante: Moraes usou informações sigilosas obtidas de outra frente investigativa para acusar Mendonça justamente de ultrapassar limites e direcionar apurações. Caso seja demonstrado acesso indevido, o material poderá ser considerado imprestável, os atos derivados poderão ser anulados e os responsáveis pelo compartilhamento poderão ser investigados por violação de sigilo ou abuso de autoridade, conforme a conduta comprovada. Edson Fachin já retirou o pedido contra Mendonça do inquérito das fake news e solicitou esclarecimentos, tornando a origem e o caminho percorrido por esses documentos uma das questões decisivas da crise no STF.