O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — apresente, no prazo de cinco dias, as gravações integrais do 8º Congresso Nacional do PT e do lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”, além de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros contábeis e informações detalhadas sobre a origem dos recursos utilizados. A decisão também ordena a preservação de todos os arquivos, mensagens, planilhas, bases de dados e materiais relacionados às duas iniciativas.

DECISÃO ATENDE REPRESENTAÇÃO DO PL CONTRA USO DE FUNDO PARTIDÁRIO

A medida responde parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL). O partido acusou a federação de utilizar recursos do Fundo Partidário e a estrutura partidária para estruturar uma mobilização digital coordenada com conteúdos ofensivos e desinformativos contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República.

Segundo a representação do PL, durante o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril de 2026, teria sido apresentada uma estratégia de comunicação digital voltada a associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias, rachadinhas e corrupção, com uso de vídeos, infográficos e slides. Já o projeto “Porta-Vozes de Lula”, lançado em 9 de junho de 2026, teria organizado a militância digital por meio de um sistema de gamificação, com missões diárias, pontuação, ranqueamento e eventual concessão de benefícios aos participantes.

O QUE MENDONÇA EXIGIU

O ministro determinou a entrega da gravação completa dos dois eventos, dos arquivos originais de vídeos e materiais exibidos, dos contratos de serviços de comunicação, marketing e tecnologia, das notas fiscais e comprovantes de pagamento, além do detalhamento contábil que indique se houve uso de recursos públicos do Fundo Partidário. Também exigiu as regras completas do projeto “Porta-Vozes de Lula”, os critérios de pontuação e informações sobre eventuais prêmios ou vantagens concedidos.

Mendonça ressaltou que a decisão não conclui a existência de irregularidade. Afirmou que ainda será necessário analisar os documentos para verificar se houve uso indevido de dinheiro público ou incentivo irregular à atuação digital. O ministro destacou que a crítica a adversários e a mobilização de apoiadores, inclusive por meio de gamificação, não são ilícitas por si sós, desde que não haja remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição em troca de publicações.

FUNDO PARTIDÁRIO TEM DESTINAÇÃO LEGAL VINCULADA

Na decisão, Mendonça lembrou que o Fundo Partidário possui destinação legalmente vinculada e pode custear manutenção, propaganda doutrinária, formação política e comunicação partidária. Porém, não pode ser utilizado para financiar condutas vedadas pela legislação eleitoral, produção de desinformação, contratação disfarçada de militância digital ou concessão de vantagem econômica direta ou indireta em troca de postagens político-eleitorais.

A decisão foi submetida ao referendo do plenário do TSE, em sessão virtual prevista entre 12 e 14 de agosto. O ministro negou o pedido do PL de suspender as atividades da federação, preservando a continuidade das ações partidárias e o debate político.

CONTEXTO ELEITORAL E REAÇÃO DA DIREITA

A representação do PL ocorre em meio à disputa presidencial de 2026, em que Flávio Bolsonaro concorre contra a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Para a direita e os bolsonaristas, a determinação de Mendonça representa um freio necessário ao uso da estrutura e dos recursos públicos do PT para ataques coordenados contra o principal adversário da oposição. A apuração sobre a origem dos recursos e o caráter da mobilização digital reforça o debate sobre os limites do uso do Fundo Partidário em período eleitoral.

A Federação Brasil da Esperança ainda não se manifestou publicamente de forma detalhada sobre o conteúdo da decisão até a publicação das reportagens.