O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar 268/2026, que estabelece oito anos de inelegibilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal após deixarem o cargo. A proposta altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, e vale para casos de aposentadoria voluntária ou compulsória, exoneração ou perda do cargo, inclusive por condenação em processo de crime de responsabilidade.

O prazo começa a contar a partir da data do afastamento. O texto também prevê que a restrição possa alcançar ministros que deixaram a Corte antes da lei entrar em vigor, desde que ainda estejam dentro do período de oito anos após a saída. Atualmente, a regra geral exige que ministros do Supremo deixem o cargo pelo menos seis meses antes das eleições para concorrer a um mandato. Não há registro confirmado de ministro que tenha saído especificamente para disputar uma eleição, embora o ex-ministro Joaquim Barbosa tenha sido anunciado como pré-candidato à Presidência em 2026 e depois desistido.

Na justificativa, Marcos Pontes argumenta que os integrantes do Supremo participam de decisões envolvendo parlamentares, partidos e regras eleitorais. Três ministros da Corte também integram o Tribunal Superior Eleitoral. A proposta tem caráter preventivo e visa impedir que a influência acumulada no cargo se transforme em vantagem eleitoral. O projeto ainda aguarda análise e votação no Senado.

Outra proposta sobre o tema tramita no Congresso. Em setembro, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 17/2026, que prevê cinco anos de inelegibilidade para ex-ministros e muda critérios de escolha dos integrantes do Supremo, com exigências de idade e carreira na magistratura. Marcos Pontes é um dos signatários dessa PEC. A diferença é que o novo projeto do senador por São Paulo prevê oito anos e altera diretamente a Lei das Inelegibilidades.