O TRE-SP derrubou, por 5 votos a 1, uma das condenações que tornavam Pablo Marçal inelegível por oito anos. A ação do PSB acusava o então candidato à Prefeitura de São Paulo de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação por críticas ao Judiciário e por manter um site que incentivaria apoiadores a imprimir materiais de campanha. A maioria entendeu que as manifestações não ameaçaram o funcionamento da Justiça Eleitoral e que a irregularidade atribuída ao site não foi comprovada.

A vitória, contudo, não libera Marçal para disputar normalmente a Presidência. Permanece válida a condenação colegiada relativa ao chamado “concurso de cortes”, no qual apoiadores produziram vídeos em troca de prêmios e pagamentos. Esse processo mantém a inelegibilidade até 2032 e uma multa de R$ 420 mil, embora a defesa ainda possa recorrer ao TSE.

Na prática, Marçal pode apresentar o pedido de registro e continuar recorrendo, mas sua candidatura permanece sub judice. Além da condenação remanescente, o TSE ainda analisa a regularidade de sua filiação ao PRTB e restringiu o acesso a fundos públicos, propaganda eleitoral e debates enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro.