A tentativa de retirar das redes o vídeo “Missão: Localizar Lulinha” encontrou uma barreira na Justiça. A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido liminar de Fábio Luís Lula da Silva contra a publicação de Flávio Bolsonaro. Segundo a magistrada, os documentos apresentados ainda não permitem concluir que o conteúdo seja falso, e uma remoção imediata poderia cercear indevidamente a liberdade de expressão e o direito de crítica sobre fatos de interesse público e político.

A decisão não declara verdadeiras as acusações do vídeo nem encerra o processo: o pedido poderá ser revisto depois do contraditório. A Justiça também determinou que as plataformas preservem dados de alcance, compartilhamentos e eventual publicidade paga. O recado desta primeira etapa é relevante para a campanha: sátira política não deve ser apagada por decisão urgente sem prova suficiente, mas quem atribui crime a outra pessoa continuará sujeito a responder se a falsidade e o abuso forem demonstrados.