Flávio Dino declarou nesta quinta-feira (1º) que perdeu objeto a decisão de domingo (27), na qual ele tinha suspendido a ordem de André Mendonça e mantido no ar o post do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. O motivo, segundo o próprio ministro, é que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quarta-feira (30), em colegiado, manter essa publicação. Com isso, o caso não vai ao plenário do Supremo.

O plenário do TSE separou duas coisas. Fica fora do ar o post que liga Flávio Bolsonaro, sem dúvida, à intenção de tirar de Aparecida o título de padroeira. Fica no ar o que tem dúvida razoável sobre esse vínculo, e nesse grupo entrou o post de Tabet. Na segunda (28), Luiz Fux já tinha suspendido a decisão de Dino e devolvido a ordem da Justiça Eleitoral. O despacho de hoje reconhece que o TSE resolveu o ponto do humorista.

Dino usou o texto para rebater quem disse que ele invadiu a Justiça Eleitoral. Escreveu que o TSE não é um tribunal supremo e não tem o mesmo nível do STF, e que a última palavra sobre a Constituição é competência exclusiva do Supremo. Sobre Mendonça, disse que o plenário eleitoral reformou a liminar para atender ao que ele mesmo tinha imposto, e superou o que chamou de decisão original “vaga e genérica”, que dava “poderes censórios” às plataformas. Também tratou atos monocráticos, na referência a Fux, como “evidentemente teratológicos e nulos”.