Os ministros do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e Edson Fachin rejeitaram, na terça-feira (13), dois pedidos de habeas corpus que buscavam a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. As decisões apontaram problemas processuais nas solicitações, apresentadas por pessoas que não fazem parte das defesas dos réus.

Cármen Lúcia negou um pedido para libertar Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar enquanto executa a pena de 27 anos e três meses. A ministra destacou que o autor não apresentou documentação que sustentasse as alegações e que a solicitação não atendia aos requisitos processuais. O pedido alegava constrangimento ilegal em razão de decisões de Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia ressaltou que não cabe habeas corpus para contestar decisões individuais de ministros do Supremo.

Em outra decisão, o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou um habeas corpus coletivo que pretendia libertar Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno, além de outros condenados. O autor alegava constrangimento ilegal durante a investigação e pedia o reconhecimento da nulidade das condenações. Fachin escreveu que, “em razão da manifesta inviabilidade processual da pretensão”, determinava a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.

Os dois pedidos foram protocolados por terceiros sem vínculo com as defesas. As decisões reforçam o entendimento de que habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar atos de ministros, turmas ou do plenário do próprio Supremo em processos que tramitaram regularmente.