O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não façam novas publicações de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral. A ordem, que prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, também suspende o impulsionamento pago das contas de ambos até o segundo turno. A decisão atendeu a pedido da coligação de Lula.

Entre as postagens citadas como proibidas está um conteúdo que o plenário do TSE já havia considerado lícito em 15 de outubro. Trata-se de publicação de Flávio Bolsonaro que comenta declaração de Lula sobre garis e associa o filho do petista, Lulinha, à fraude do INSS. A medida abrange reproduções substancialmente idênticas e envolve também Meta e X, sob risco de multas diárias de R$ 500 mil.

A ação acusa Nikolas e Marçal de serem os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e de disseminar desinformação. Críticos apontam que a restrição inclui material previamente liberado pelo próprio tribunal, o que amplia questionamentos sobre seletividade nas decisões eleitorais a poucos dias do segundo turno.