R$ 100 mil por publicação. Justiça ou censura?

Na sexta (23), o corregedor-geral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, atendeu a pedido da coligação de Lula e determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não divulguem conteúdos eleitorais considerados irregulares (IA proibida, material manipulado e fatos sabidamente inverídicos) até o fim da votação do 2º turno, neste domingo (25). A multa é de R$ 100 mil por post, após verificação judicial. A Meta também deve deixar de recomendar os perfis a quem não os segue.

Foi uma decisão individual, que ainda vai a referendo do plenário. O próprio ministro reconheceu que os dados disponíveis não comprovam favorecimento pelos algoritmos. Erika Hilton, André Janones e outros nomes da esquerda também atuam forte nas redes. O canal “Exército do Lula” chegou a ser suspenso pelo TSE, mas por falta de registro. Por que o mesmo critério não vale para todos?

Cueva foi indicado ao STJ por Dilma Rousseff em 2011. Isso não prova nada, mas a pergunta fica. A decisão ressalva que críticas, opiniões e manifestações legítimas continuam permitidas.

Conservadores observam que a medida, tomada a pedido da campanha de Lula a dois dias da votação, reforça o padrão de atuação seletiva da Justiça Eleitoral, que restringe vozes da oposição enquanto figuras alinhadas ao governo mantêm ampla liberdade de atuação nas redes.