TSE decide por unanimidade que condenados por violência contra mulher são inelegíveis
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por crimes violentos contra mulheres devem ser consideradas inelegíveis, conforme divulgação do Jornal Nacional e confirmação oficial do TSE.
A decisão ocorreu no julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, do Solidariedade, candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Ele teve o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas após condenação criminal por violência doméstica e lesão corporal contra mulher, segundo CNN Brasil, Folha de S.Paulo e VEJA.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O TSE manteve a decisão do TRE-AL, enquadrando o caso na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para crimes contra a vida, de acordo com o site oficial do TSE e Agência Brasil.
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli. Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na lei as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher como causa de inelegibilidade, conforme noticiado por O Globo, Valor Econômico e Estadão.
A decisão foi considerada histórica pela Corte e fixa precedente para casos semelhantes, segundo VEJA e Correio Braziliense. As informações foram confirmadas pelo site do TSE, Jornal Nacional, CNN Brasil, Folha de S.Paulo, O Globo e Agência Brasil.

