TSE admite transporte de urnas em caminhonete com adesivo do PT no DF e afirma que votos não foram alterados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nota esclarecendo que o transporte de urnas eletrônicas em uma caminhonete com adesivo partidário no Riacho Fundo II, no Distrito Federal, não comprometeu os votos do segundo turno das eleições de 2026.
Segundo o tribunal, os boletins de urna já haviam sido impressos e os resultados transmitidos ao TSE antes do recolhimento dos equipamentos. O vídeo que circula nas redes mostra uma mulher entregando as urnas a um homem que as coloca em uma caminhonete com adesivo do número 13, do PT, na tampa da caçamba.
O TRE-DF apura o caso. A Resolução TRE-DF nº 8.140/2026, artigo 11, § 3º, inciso IV, exige neutralidade político-partidária na identificação dos veículos usados no transporte das urnas. A Justiça Eleitoral, no entanto, afirma que a irregularidade na identificação do veículo é distinta de uma fraude nos resultados, já que a apuração ocorre na própria seção eleitoral e a transmissão dos dados precede o transporte físico dos equipamentos.
A checagem oficial da Justiça Eleitoral fala apenas em “adesivo com o número de um partido político”, sem especificar o 13, embora as imagens mostrem o número do PT.

