A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que 781 presos de um total de 28.498 que saíram em saidinha temporária não retornaram às celas. O período analisado foi de 16 a 23 de junho de 2026. Quem concede o benefício é o Poder Judiciário, conforme requisitos da Lei de Execução Penal.

REQUISITOS E CONSEQUÊNCIAS

Para ter direito à saidinha, o preso precisa de bom comportamento, ter cumprido parte mínima da pena (1/6 para primários, 1/4 para reincidentes) e comprovar endereço. Quem não retorna é considerado foragido e perde o regime semiaberto, voltando ao fechado quando capturado.

CRÍTICAS À SAIDINHA

O benefício é alvo de duras críticas, especialmente para condenados por crimes violentos, sexuais ou ligados a facções. Muitos defendem o fim da saidinha, argumentando que o crime não pode compensar e que a sociedade precisa de proteção real. A progressão de pena e benefícios excessivos enfraquecem o sistema prisional.

DEBATE SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA

O episódio reforça a demanda por endurecimento da legislação penal. Enquanto parte da esquerda defende “ressocialização”, a população cobra resultados concretos contra a impunidade. Em ano eleitoral, o tema deve ganhar protagonismo na disputa presidencial.