PGR PEDE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE MENDONÇA QUE AFASTOU DIRETOR-GERAL DA PF E DIRETOR DE INTELIGÊNCIA
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou de forma cautelar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A PGR pede a anulação definitiva da decisão e afirma que o Partido Novo não tem legitimidade para esse tipo de ação. Para o procurador-geral Paulo Gonet, não há ato concreto que justifique o
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou de forma cautelar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. Em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o órgão opinou pela procedência definitiva da Suspensão de Liminar movida pela União contra a decisão de Mendonça. A PGR ressalta que o Partido Novo não é parte legítima para esse tipo de ação e considerou que não houve qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais.
Para Gonet, não há ato concreto de Andrei ou de Almada que justifique o afastamento de qualquer deles dos cargos que ocupam. “Para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, disse a PGR. O conflito teve início após decisão monocrática de Mendonça, em ação do Partido Novo, que determinou o afastamento dos dois dirigentes da PF, a instauração de apurações disciplinares e a paralisação da produção de relatórios de inteligência pela corporação.
A União recorreu à Presidência do STF com o argumento de que a ordem causava grave lesão à ordem pública e administrativa, além de invadir a competência privativa do presidente da República na escolha da chefia da PF. Fachin deferiu liminar para sustar os efeitos do afastamento. Agora, ao examinar o pedido da União, a PGR argumentou que partidos políticos não têm legitimidade para requerer medidas cautelares penais ou o afastamento de autoridades públicas, função reservada constitucionalmente ao Ministério Público e às autoridades policiais.

