O sorteio do ministro Kassio Nunes Marques como relator da revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, realizado em 11 de novembro de 2026, ativou um dispositivo regimental que pode transferir para o magistrado indicado pela direita o controle sobre futuros pedidos de habeas corpus do mesmo processo da trama golpista.

O DISPOSITIVO QUE A ESQUERDA FINGE NÃO EXISTIR

A regra que muda o jogo está no artigo 77-D, parágrafo quinto, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, incluído pela Emenda Regimental número 34, de 7 de agosto de 2009. O texto é literal e não admite interpretação dúbia: o relator da revisão criminal fica prevento para habeas corpus relativo ao mesmo processo. Significa que, distribuída a revisão criminal a Nunes Marques, eventuais habeas corpus vinculados à Ação Penal 2668 caem automaticamente em seu gabinete por força de norma regimental vigente há mais de quinze anos.

O CERCO QUE A PRIMEIRA TURMA TENTOU MONTAR

A defesa do ex-presidente, conduzida pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury, pediu expressamente que a revisão criminal fosse distribuída entre os ministros da Segunda Turma para evitar análise por integrantes da Primeira Turma, colegiado que aplicou a pena de 27 anos e 3 meses de prisão. O pedido foi acolhido. Ficaram fora do sorteio Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, todos da Primeira Turma, além de Luiz Fux, que havia integrado o colegiado durante a condenação e foi voto vencido pela absolvição do ex-presidente.

A CONTRADIÇÃO QUE EXPÕE A NARRATIVA GOVERNISTA

A esquerda jurídica, que durante anos utilizou o instituto da prevenção para concentrar inquéritos e ações na relatoria de Alexandre de Moraes — caso emblemático do chamado inquérito das fake news — agora se vê diante do mesmo princípio aplicado em sentido inverso. A coerência regimental que serviu de fundamento para blindar investigações em mãos de um relator específico é exatamente a mesma que, por força do artigo 77-D parágrafo quinto, transfere o poder de análise de habeas corpus a Nunes Marques. A regra é cega ao alinhamento ideológico do ministro sorteado.

O QUE A REVISÃO CRIMINAL PEDE

Segundo o próprio teor da peça protocolada em 8 de novembro de 2026 e divulgada por veículos como Agência Brasil e CNN Brasil, a defesa sustenta a existência de erro judiciário e pede a anulação integral do processo ou a absolvição do ex-presidente. Os advogados argumentam que Bolsonaro, na condição de ex-presidente da República, deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo e não pela Primeira Turma. A defesa também questiona a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e aponta cerceamento de defesa pela disponibilização tardia de provas.

O IMPACTO PRÁTICO NA TRAMITAÇÃO

A consequência institucional do sorteio é direta. A partir do momento em que Nunes Marques recebeu a relatoria da revisão criminal, a Segunda Turma do Supremo passa a deter competência para apreciar a matéria, com manifestação obrigatória da Procuradoria-Geral da República. O colegiado é hoje formado por Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. A composição altera substancialmente o cenário político-judicial, já que a Segunda Turma reúne ministros que historicamente divergem das decisões mais expansivas adotadas pela Primeira Turma em matéria penal.

OS PRÓXIMOS PASSOS PROCESSUAIS

A data de início efetivo do julgamento da revisão criminal ainda não foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme informou a própria Corte. O rito prevê manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República, instrução probatória pelo relator e, ao final, decisão colegiada pela Segunda Turma. Caso seja apresentado pedido incidental de habeas corpus vinculado ao mesmo processo, a regra da prevenção regimental encaminhará o pedido diretamente ao gabinete de Nunes Marques, sem novo sorteio. A análise de eventuais medidas liminares também passará pelo relator.

A PERGUNTA QUE FICA EM ABERTO

Diante de norma regimental clara, aprovada por emenda em 2009 e jamais revogada, o Supremo Tribunal Federal aplicará o seu próprio Regimento Interno com a mesma rigidez utilizada para manter Alexandre de Moraes prevento em inquéritos sensíveis ou criará exceção casuística para impedir que Nunes Marques exerça competência derivada de dispositivo expresso? A resposta dirá se a Corte permanece vinculada ao império da norma escrita ou se a prevenção regimental valerá apenas quando o resultado político for conveniente à ala governista.