Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes
Corte de Apelação de Catanzaro entendeu que Moraes não garantia imparcialidade por ser ao mesmo tempo investigante e parte interessada; passaportes foram devolvidos
A Terceira Seção Penal da Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália, julgou improcedente o pedido de extradição formulado pelo Brasil contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral. A sentença foi deliberada em 29 de abril de 2026 e registrada em 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio, Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.
Com a decisão, a Corte revogou a proibição de saída do país e determinou a devolução dos passaportes de Tagliaferro. O pedido brasileiro se baseava no mandado de prisão preventiva expedido por Moraes em 31 de julho de 2025, na Petição 12.936, pelos crimes de divulgação de comunicações sigilosas.
Os juízes italianos fundamentaram a negativa na parcialidade: “a mesma autoridade que figura como sujeito afetado pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas”. Ou seja, Moraes era ao mesmo tempo o relator da investigação e a parte interessada nas denúncias feitas por Tagliaferro sobre métodos no gabinete do TSE.
Tagliaferro, cidadão ítalo-brasileiro, deixou o Brasil após vazar à imprensa (incluindo a Folha de S.Paulo) diálogos e dados sigilosos trocados entre funcionários do TSE e do STF. Moraes o condenou e pediu a extradição. A decisão italiana se soma a outros casos em que países estrangeiros rejeitaram pedidos de extradição feitos pelo ministro.
O post do Metrópoles está incluído como fonte.

