JUSTIÇA CONDENA JORNALISTA POR CHAMAR MICHELLE BOLSONARO DE “EX-GAROTA DE PROGRAMA”
Teônia Pereira, do podcast IEL Cast, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-primeira-dama, além de remover vídeos e publicar direito de resposta. Decisão reforça limites da liberdade de expressão contra ofensas gratuitas.
A Justiça do Distrito Federal condenou a jornalista Teônia Mikaelly Pereira a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em R$ 15 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, refere-se a declarações feitas pela jornalista no podcast IEL Cast, em junho de 2025, onde ela chamou Michelle de “ex-garota de programa”.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Além da indenização, Teônia Pereira deverá remover dois vídeos das redes sociais contendo as ofensas e divulgar um direito de resposta definido por Michelle. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O juiz destacou que, ao se apresentar como jornalista, a ré tinha o dever de apurar previamente os fatos antes de divulgá-los. No caso, não houve qualquer prova capaz de sustentar a acusação grave.
CONTEXTO DAS OFENSAS
As declarações ocorreram durante comparação entre Michelle e a atual primeira-dama Janja. A jornalista petista ainda fez outras afirmações sobre a família de Michelle, mas o juiz afastou a condenação nessa parte por considerar que havia reprodução de reportagens anteriores./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2023/V/t/5UEas7SLmJi3Gi8qr7DA/janja.jpg)
FIM DA IMPUNIDADE PARA ATAQUES À DIREITA
Para o campo conservador e bolsonarista, a condenação representa um importante sinal de que ofensas gratuitas e difamações contra lideranças de direita não ficarão impunes. Michelle Bolsonaro, que consolidou forte base evangélica e feminina, tem sido alvo frequente de ataques baixos por parte da militância petista e de jornalistas alinhados à esquerda, especialmente em meio à crise interna no PL.
O episódio reforça a defesa da honra e da imagem, sem que isso configure censura, mas sim responsabilidade civil por excessos que extrapolam a liberdade de expressão.

